home Notícias Expressão plástica: questão de lei e não «apenas de linguagem»

Expressão plástica: questão de lei e não «apenas de linguagem»

No seguimento da posição e denúncia do SPM, em conferência de imprensa no dia 21 de junho de 2016, a Secretaria Regional de Educação, citada no Diário de Notícias da Madeira, edição impressa de 23 de junho, refere que «não havia dúvidas de que a Expressão Plástica teve, durante este ano lectivo, exactamente as mesmas condições que teve nos anos anteriores».

O secretário regional da Educação, Jorge Carvalho, afirmou ainda: “Se a metodologia adoptada neste ano lectivo criou algumas dúvidas, aquilo que pretendemos é dissipá-las e, no próximo ano, obviamente que as informações que transmitiremos às escolas serão muito claras. Estamos a falar, apenas, numa questão de linguagem».

O SPM nega que a Expressão Plástica tenha tido as mesmas condições que nos anos anteriores já que, pela primeira vez, este ano,  não está atribuída uma hora letiva para a lecionação desta disciplina de frequência obrigatória, na componente curricular. Como deixou de estar contemplada essa hora, como acontecia nos anos anteriores, os alunos que não frequentam as atividades de enriquecimento curricular (onde estão previstas horas para a expressão plástica) ficam sem essa componente na sua formação.

Além disso, o sindicato reafirma que é uma questão de lei (aplicação do Decreto-Lei 139/2012, com as alterações do Decreto-Lei nº91/2013, em vigor, e nunca adaptado à Região) e não «apenas uma questão de linguagem», como entende a tutela educativa regional.

Na verdade, como confirma o Ofício Circular da Direção Regional de Educação (DRE) de 17 de julho de 2015, de acordo com o Decreto-Lei n.º 176/2014 de 12 de dezembro, a Expressão Plástica integra o conjunto das áreas das «Expressões Artísticas e Físico-Motoras», num total de carga horária de um mínimo de 3 horas, que se operacionaliza da seguinte forma: Expressão Musical e Dramática, 1 hora, Modalidades Artísticas, 1 hora, e Expressão Físico-Motora, 1 hora. Na prática, a lecionação da carga horária de «Modalidades Artísticas» (a tal nomenclatura criada na RAM) é atribuída aos docentes do Grupo de Recrutamento 150, que corresponde à Expressão Musical e Dramática. Significa que os alunos têm 2 horas de Expressão Musical e Dramática, 1 hora de Expressão Físico-Motora e zero de Expressão Plástica. Esta ficou de fora da componente curricular.

Para melhor entender a situação e o jogo de palavras, refira-se que a Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia (DSEAM), através do «Documento Orientador: Áreas Artísticas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo», de 31 de julho, define como «Modalidades Artísticas» o seguinte: «Expressão Dramática», «Instrumental», «Canto Coral», «Cordofones Tradicionais Madeirenses» e «Dança». Isto é, nas ditas «Modalidades Artísticas», como no ofício circular da DRE, é eliminada a «Expressão Plástica». O documento citado da DSEAM refere a Expressão Plástica apenas no final, fora das ditas «Modalidades Artísticas», e sem componente horária. Como se pode continuar a afirmar que as «Modalidades Artísticas englobam a Expressão Plástica»?

O objetivo do sindicato para o próximo ano letivo é que a tutela «não volte a cometer a mesma ilegalidade», pelo que enviou um pedido de informação à DRE, para que «diga antecipadamente o que vai fazer, evitando que professores, escolas e alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Madeira fiquem prejudicados em relação aos colegas do todo nacional.»

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