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TOMADA DE POSIÇÃO – Descongelamento das carreiras e recuperação do tempo de serviço sem barreiras artificiais

À espera de verem os efeitos do descongelamento, iniciado no dia 1 de janeiro de 2018, muitos professores e educadores da RAM constaram, nas últimas semanas, que a regularização das suas carreiras, depois de tantos anos de espera, poderá não ter o efeito que pretendiam e que mereciam: a progressão imediata, depois de cumpridos os requisitos exigidos – tempo de serviço no escalão, avaliação e formação. Mais, o processo de conclusão da avaliação entre os anos de 2013 e 2017 regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2018/M exigia um conjunto de informações essenciais para o exercício do direito de opção que muitas vezes foi negado aos docentes, como se pôde constatar pela agitação vivida nas escolas e serviços da SRE ao longo das últimas semanas.

Durante esse período, o Sindicato dos Professores da Madeira fez tudo o que estava ao seu alcance para ajudar os professores e os educadores a estarem a par das principais implicações imediatas da publicação do DRR 13/2018/M, do passado dia 15 de novembro. Fê-lo por todos os canais ao seu alcance: plenários sindicais em vários pontos da região, que contaram com a participação de mais de 1000 docentes; atendimento presencial individualizado; emails; informações e vídeos nas redes sociais… Apesar deste esforço, a disponibilidade dos dirigentes do SPM para ajudar os colegas esbarrou muitas vezes na falta de resposta dos serviços da DRIG (vários telefonemas e emails que ficaram sem resposta) e, segundo queixas que os docentes fizeram chegar ao SPM, na recusa de alguns serviços administrativos das escolas básicas e secundárias e de quase todas as delegações escolares de fornecerem aos docentes informações imprescindíveis para a tomada de decisão que se impunha (data da primeira subida após 1 de janeiro de 2018, bonificações consideradas na contagem do tempo de serviço, avaliações usadas em ciclos avaliativos anteriores, entre tantas outras). Além disso, também recebemos reclamações de que alguns serviços deram informações erradas e de que outros interpretaram mal alguns dos esclarecimentos que a DRIG foi emitindo, chegando ao ponto de condicionar as opções dos docentes com base nessas interpretações deturpadas, como aconteceu quando se recusaram a aceitar requerimentos em que os docentes optavam pelas avaliações de 2011 e 2012.

Conclusão: o processo de regularização da avaliação entre 2013 e 2017, através das deliberações do DRR 13/2018/M não correu bem. Pior, houve inúmeras situações em que os docentes poderão ter sido prejudicados durante o período de opção por outras avaliações que não o Bom atribuído pelo DRR 13/2018/M.

 

Face ao exposto, vem o Sindicato dos Professores da Madeira propor

  1. A suspensão da Portaria 185/2018/M, que regulamenta o processo das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, para que nenhum docente continue a ser impedido de progredir ao fim de tanto tempo de congelamento, quando já reuniu os requisitos gerais necessários para tal.
  2. Que esta suspensão vigore até a uma revisão do ECD-RAM que revogue a exigência de vagas no acesso aos 5.º e 7.º escalões, ou, pelo menos, até que se conclua o processo de recuperação do tempo de serviço dos períodos de congelamento, ou seja, até 2025. Caso tal não se verifique, os docentes sujeitos a vagas (progressão aos 5.º e 7.º escalões) serão duplamente prejudicados, já que não só correrão o risco de perder o tempo de espera por vaga como o tempo de serviço dos períodos de congelamento que deveriam recuperar.
  3. Que, caso a SRE não aceite a suspensão da Portaria 185/2018/M, assuma com a Secretaria da Finanças e Administração Pública o compromisso de definir em 100% o número de vagas em todos os despachos conjuntos (Secretário de Educação e Secretário das Finanças e Administração Pública) previstos naquela Portaria, para os anos de 2019 a 2026. No entanto, a melhor solução para o SPM é, claramente, a referida no n.º 1.
  4. A suspensão dos percentis na atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente.

 

Caso a Secretaria de Educação se mantenha inflexível e insista na concretização do processo nos moldes anunciados, o Sindicato dos Professores da Madeira defende que têm de ser criados mecanismos para que nenhum docente seja prejudicado na sua carreira e que possa rever as suas opções em face da obtenção de informações a que não teve acesso em tempo útil. Nesse sentido, será imprescindível definir um período para reclamações e correções, que deve vigorar até à publicitação das listas de avaliações, percentis das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente e de vagas.

Por fim, o SPM defende, uma vez mais, a conclusão do processo de avaliação pendente (2013-2017) de uma forma simplificada, para que nenhum docente continue a ser penalizado na sua carreira, ao fim de tantos anos de estagnação.

 

 

Funchal, 5 dezembro de 2018

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