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Trabalhar com direito à vida pessoal e profissional

O mês de março iniciou-se com a comemoração do Dia Internacional da Mulher, lembrando as vitórias alcançadas, graças a séculos de luta, mas também chamando a atenção para o quanto há por fazer, pois, em pleno século XXI, ainda é a mentalidade machista e patriarcal que domina na nossa sociedade, contaminando até o nosso sistema judicial, que continua desculpabilizando os agressores e ignorando as vítimas, com as trágicas consequências que todos conhecemos.

Nesta luta pela igualdade, o direito ao trabalho, a uma profissão e a uma carreira – ainda que muito haja a fazer para se atingir uma verdadeira igualdade salarial – trouxe à mulher uma independência económica, que foi fundamental para a sua emancipação. Isto leva-nos a refletir sobre um outro direito: “Trabalhar com direito à vida pessoal e profissional”, que é, sem dúvida, um dos direitos fundamentais e vai ao encontro do artigo 24.º da Declaração dos Direitos Humanos, no qual está contemplado como fundamental o direito “aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”. Acrescente-se também que, na Constituição Portuguesa, está defendido o direito à “organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida pessoal e familiar”.

No entanto, seguindo a triste tradição portuguesa no que respeita à legislação existente, nenhum destes princípios é cumprido. Na verdade, a maior parte das trabalhadoras e dos trabalhadores, perante a necessidade de sobreviverem com os baixos salários que auferem, têm de abdicar da qualidade de vida, para a qual é fundamental tempo para vida pessoal e salário, para que possa usufruir dignamente dessa vida.

E assim, pouco a pouco, a ditadura do trabalho vai ocupando espaço, normalizando a desumanização dos trabalhadores e das trabalhadoras e desprezando a dignidade a que têm direito. Tudo isto em nome do lucro, de que apenas alguns usufruem, e mantendo uma desigualdade que a todos envergonha, mas castiga, essencialmente, as mulheres, nesta sociedade em que lhes é atribuída a maior parte do trabalho não remunerado – a tal “jornada dupla”, vergonhosamente assumida como fazendo parte da rotina da mulher.

No nosso país, esta temática assume contornos especiais quando se trata da classe docente, pois a vergonhosa “jornada dupla” é vivida dentro das atribuições profissionais. Os últimos dados apontam para que os docentes trabalhem em média 46 h por semana. Ora, este horário é de uma violência atroz e tem vindo a resultar no grande desgaste profissional, que está devidamente comprovado no estudo levado a cabo pela FENPROF.

Na verdade, o desprezo pela dignidade dos docentes, enquanto trabalhadores que aguentam o peso de toda uma sociedade manipulada pelos interesses económicos, com a conivência dos últimos governos, é bem ilustrativa do que se passa com os direitos fundamentais dos trabalhadores neste país.

É fundamental que não baixemos os braços, o Direito a trabalhar com vida Pessoal e Profissional tem de ser uma das nossas bandeiras, não só na luta sindical, mas também no trabalho que fazemos com os nossos alunos, que herdaram uma sociedade submissa às regras laborais impostas, por muito desumanas que sejam.

Só a educação pode salvar o futuro!

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