Sindicato dos Professores da Madeira

Planos de seguro de saúde

 

Informações e dúvidas em www.secre.pt/spm e Linha Azul 808 201 341, durante o horário de expediente: dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

MODALIDADE A

  • GRÁTIS para todos os associados;
  • Seguro de Acidentes Pessoais no valor de € 10.000,00, por Morte ou Invalidez Permanente superior a 50%, contra acidentes que sobrevenham, no exercício da sua actividade profissional ou extra-profissional, durante as 24 horas do dia e em qualquer parte do mundo;
  • A Seguradora comparticipa em caso de:

    Internamento hospitalar (superior a 2 dias);
    assistência médica hospitalar;
    subsídio diário de hospitalização e partos em regime de hospitalização.

MODALIDADE B

  • FACULTATIVA;
  • Desconta € 25.95 vinte e cinco euros e noventa e cinco cêntimos);
  • A Seguradora comparticipa em caso de:
    Assistência médica ambulatória (consultas, exames, assistência hospitalar em regime externo e tratamentos);
    Assistência medicamentosa (medicamentos);
    Estomatologia;
    Próteses;
    Ortoteses e Aros.

PLANO INTEGRADO

  • FACULTATIVA;
  • Alarga as modalidades A e B ao cônjuge - até 70 anos e filhos - até 24 anos (excepto o Seguro de Acidentes Pessoais – que é só para o sócio), mediante o pagamento de determinadas quantias;
  • Os filhos com idade superior a 24 anos, podem continuar a beneficiar do plano integrado, enquanto se mantiverem no agregado familiar, passando no entanto a pagar o mesmo prémio que os adultos.
COMO TER ACESSO AO SEGURO DE SAÚDE?
  • Deverá preencher, obrigatoriamente, o BOLETIM INDIVIDUAL DE ADESÃO, que esteja interessado na Modalidade A, B ou Plano Integrado.
QUANDO COMEÇA A BENEFICIAR?
  • Após 30 dias - se a inscrição no Seguro se fizer simultaneamente com a Sindicalização;
  • Após 90 dias – se a inscrição for posterior à Sindicalização e se se verificar a saída e posterior entrada da pessoa segura;
  • Após 270 dias – No caso de doenças pré-existentes (que se tenham manifestado ou originado tratamento médico no ano imediatamente anterior).

REEMBOLSO DE DESPESAS