Trabalho e parentalidade

A Constituição da República Portuguesa (artigo 68º) garante um conjunto de direitos fundamentais que devem conciliar o direito ao trabalho com o exercício pleno da parentalidade para todos os trabalhadores, homens e mulheres. Apesar desta garantia constitucional e da Lei em vigor, em inúmeros locais de trabalho, continuam a observar-se atropelos que comprometem severamente o …