Regional

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 783/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 698/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 e agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 600/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 401/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2022.

Presidência Do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 316/2022 de 13 de maio

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.

Presidência Do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 287/2022 de 29 de maio

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022.  

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022

Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da Resolução do Conselho do Governo n.º 1208/2021, de 19 de novembro, na redação dada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1483/2021, de 29 de dezembro.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1483/2021 de 29 de dezembro

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1330/2021 de 15 de dezembro

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de dezembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam do texto da Resolução do Conselho do Governo n.º 1208/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 210, 2.º suplemento, de 19 de novembro de 2021, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução.

Presidência do Governo Regional

Resolução 1208/2021 de 19 de novembro

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 20 de novembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução 977/2021 de 14 de novembro 

Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 907/2021  de 30 de Setembro

Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1483/2021

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1330/2021

Presidência do Governo Regional

Resolução 1208/2021 de 19 de novembro

Presidência do Governo Regional

Resolução 977/2021 de 14 de novembro 

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 907/2021 

Declara a situação de calamidade na Região, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2021.  

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 822/2021 de 09 de setembro

Procede à alteração dos n.ºs 2, 4 e 5 da Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 778/2021 de 26 de agosto

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.

VP-SRSPC

Portaria n.º 413/2021 de 23 de julho

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de reagentes e consumíveis para execução dos testes rápidos moleculares de PCR SARS-CoV-2, com colocação de equipamento em regime de contrato comodato para o Serviço de Patologia Clínica, pelo prazo de 1 ano, com o preço base global de EUR 690.810,00.

SRISC

Portaria n.º 411/2021 de 22 de julho

Altera o Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda + 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 679/2021 de 19 de julho

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 550/2021, de 14 de junho, alterada pela Resolução n.º 561/2021, de 17 de junho, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARSCoV-2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia na RAM, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 678/2021 de 19 de julho

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 250/2021, de 16 de abril, alterada pela Resolução n.º 449/2021, 21 de maio, que determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 676/2021 de 19 de julho

Prorroga o período de isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais devidas pela ocupação de espaços no Centro Náutico de São Lázaro por entidades desportivas e ainda as aplicáveis a empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades da área de jurisdição da APRAM, S.A., nomeadamente no porto do Funchal, referidas na Resolução n.º 461/2021, de 21 de maio, bem como a isenção de taxa do titular de licença que opera no porto do Porto Santo na atividade de restauração, mencionada na Resolução n.º 535/2021, de 11 de junho, no período compreendido entre 1 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 671/2021 de 19 de julho

Isenta os agricultores que os requeiram, até ao final do terceiro trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 670/2021 de 19 de julho

Isenta durante o mês de julho de 2021, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) que os requeiram, do pagamento da taxa relativa aos serviços de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 669/2021 de 19 de julho

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 6 de abril, que determina isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, por mais um mês, ou seja, abranger as rendas a reportar ao mês de julho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução 666/2021 de 16 de julho

Isenta do pagamento das rendas e taxas mensais durante o mês de julho de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução 665/2021 de 16 de julho

Prorroga o período de isenção temporária do pagamento das rendas e taxas mensais dos concessionários privados da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A, da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. e da Ponta do Oeste -Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., cujos contratos tenham sido celebrados até 16 de março de 2020, no período compreendido entre 1 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 662/2021 de 14 de julho

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo da Camacha, de modo a assegurar a prossecução de um projeto de natureza social, denominado “Com a nossa companhia”, tendo em vista o apoio aos idosos e jovens residentes na freguesia da Camacha, de modo a fazer face aos novos desafios apresentados pela pandemia da doença da COVID-19, procurando diminuir o impacto social nas famílias.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 661/2021 de 14 de julho

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de São Roque, de modo a assegurar a prossecução de um projecto de natureza social, denominado “Casa Esperança”, tendo em vista o apoio à população carenciada, em consequência do impacto social provocado pela pandemia da doença da COVID-19, na área da melhoria das condições de habitabilidade e de conforto.

SRISC

Portaria n.º 382/2021 de 12 de julho

Aprova e regulamenta a concessão de um apoio financeiro, sob a forma de prémio, de caráter excecional e transitório, a conceder pelo IEM, IP-RAM, às pessoas singulares ou coletivas, apoiadas no âmbito dos programas/medidas de emprego PROJOVEM, Programa Experiência Jovem (PEJ), Qualificar + para Empregar, Estágios Profissionais (EP), Medida de Apoio à Integração de Subsidiados (MAIS), REATIVAR Madeira, Empresas de Inserção (EI), Formação/Emprego (FE), Programa de Ocupação Temporária de Desempregados (POT), Programa de Incentivos à Contratação (PIC), PROFAMÍLIA, Programa Estímulo à Vida Ativa (EVA) e Criação de Empresas e Emprego (CRIEE), que criem e mantenham postos de trabalho, através de contratos de trabalho sem termo, celebrados com desempregados inscritos no IEM, IP-RAM, e perfaçam, no mínimo, seis meses de período de acompanhamento do projeto.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 651/2021 de 09 de julho

Autoriza a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, adiante designado por ISSM, IP-RAM e a Causa Social – – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao estabelecimento de uma parceria técnica, logística e financeira, que promova o apoio à resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) nas suas possíveis modalidades de alojamento no contexto de pandemia provocada pela doença COVID-19, através da constituição de Brigadas de Intervenção Rápida, designadamente para fazer face à ocorrência de surtos nas referidas respostas sociais.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 612/2021 de 30 de junho

Prorroga o prazo previsto na Resolução n.º 201/2021, de 25 de março, até 31 de julho de 2021, bem como determina que fica suspenso, até 31 de julho de 2021, o pagamento de taxas previstas na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, conjugado com o disposto no Quadro I do Anexo à Resolução n.º 370/96, 27 março, do Conselho do Governo, relativas à primeira venda de pescado fresco, bem como todos os serviços previstos no Anexo à Resolução n.º 654/98, de 28 de maio, do Conselho de Governo, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região Autónoma da Madeira. Determinar ainda que fica igualmente suspenso, até 31 de julho de 2021, o pagamento de taxas que vierem a ser criadas por diploma legal, relativas ao Centro de Expedição de Lapas.

SRSPC

Portaria n.º 364/2021 de 30 de junho

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de reagentes e consumíveis para testes PCR SARS-CoV2 com colocação de equipamento em regime de contrato de comodato para o Serviço de Patologia Clínica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, pelo prazo de 1 (um) ano, com o preço base global de EUR 3.870.000,00

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 608/2021 de 28 de junho

Presidência GRM

Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 597/2021 de 28 de junho

Presidência GRM Prorroga o período de isenção temporária, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, do pagamento de rendas, decorrentes dos contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e direitos de superfície, que estejam sob a gestão da Vice – Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património, aplicando -se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID -19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 561/202 de 17 de junho

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 550/2021, de 11 de junho de 2021, publicada no suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 105, de 14 de junho de 2021, que autoriza a celebração de um contrato-programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia na RAM, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade.

SR Economia

Portaria n.º 323/2021 de 16 de junho

Cria o Sistema de Incentivos à Liquidez das PME da Região Autónoma da Madeira no contexto da pandemia COVID-19, abreviadamente designado Programa “APOIAR.PT.Madeira”.

Presidência do Governo Regional

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/M de 15 de junho

Estabelece o modelo de governação dos Investimentos Regionais incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União Europeia para o período de 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa à gestão estratégica e operacional regional, acompanhamento, monitorização e avaliação, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 560/2021 de 14 de junho

Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021).

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 555/2021 de 14 de junho

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de junho de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a sociedade denominada PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 554/2021 de 14 de junho

Isenta o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de junho de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 550/2021 de 14 de junho

Autoriza a celebração de um contrato -programa com a associação denominada Associação Comercial e Industrial do Funchal, tendo em vista a cooperação financeira entre as partes outorgantes para a promoção e coordenação de testagem por testes rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS -CoV -2, aos cidadãos residentes na Região e aos turistas durante a sua estadia na RAM, que solicitem a realização dos mesmos nos serviços privados de saúde da Região que sejam associados daquela entidade.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 535/2021 de 11 de junho

Isenta, excecionalmente, o titular de licença que opera no porto do Porto Santo, na atividade de restauração, do pagamento de taxas no período compreendido entre o dia 1 de junho de 2020 até ao dia 30 de maio de 2021.

VP

Portaria n.º 313/2021 de 11 de junho

Procede à quarta alteração da Portaria n.º 73/2015, de 25 de março com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 187/2015, de 14 de outubro, pela Portaria n.º 151/2018, de 08 de maio e pela Portaria n.º 62/2021, de 3 de março, a qual define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu FSE no que se refere aos Eixos Prioritários “7. Promover o Emprego e Apoiar a Mobilidade Laboral” e “8. Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza”.

VP

Portaria n.º 312/2021 de 11 de junho

Procede à sexta alteração da Portaria n.º 92/2015, de 25 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 110/2017, de 04 de abril, pela Portaria n.º 226/2017, de 03 de julho, pela Portaria n.º 154/2018, de 8 maio, pela Portaria 70/2019, de 26 de fevereiro e pela Portaria 61/2021, de 3 de março, a qual define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, relativamente às operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER);

SR Economia

Despacho n.º 209/2021 de 09 de junho

Determina os setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, no âmbito do apoio financeiro designado por Programa “APOIAR.PT.Madeira”.

Presidência do Governo Regional

Declaração de Retificação n.º 22/2021 de 09 de junho

Procede a publicação da Resolução n.º 523/2021, de 8 de junho por ter sido omitido o Anexo respeitante ao Regulamento de atribuição de compensação financeira pela redução nas descargas de peixe-espada-preto nas lotas da Região Autónoma da Madeira – Covid-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 516/2021 de 07 de junho

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de junho de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 515/2021 de 07 de junho

Prorroga até ao dia 30 de junho de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

SRISC

Portaria n.º 303/2021 de 07 de junho

Procede à quarta alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 194/2020, de 11 de maio, 288/2020, de 30 de junho e 798/2020, de 16 de dezembro, que define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros e o novo valor a conceder no âmbito do prémio de emprego, relativos às medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

SRISC

Portaria n.º 302/2021 de 07 de junho

Procede à terceira alteração da Portaria 484/2020, de 9 de setembro, alterada pelas Portarias n.ºs 562/2020, de 18 de setembro e 754/2020, de 19 de novembro, que define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM, às entidades enquadradoras/promotoras, com ou sem fins lucrativos, das medidas/programas de emprego Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM, e a duração dos estágios/atividades profissionais desenvolvidos no âmbito das medidas/programas de emprego Estágios Profissionais na Administração Pública (EPAP), Estágios Profissionais (EP), PROJOVEM e Programa Experiência Jovem (PEJ), promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do IEM, IP-RAM

SRISC

Portaria n.º 301/2021 de 07 de junho

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, por forma alargar a sua vigência até 31 de dezembro de 2021. Procede à segunda alteração da Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 94/2021, de 15 de março, a qual estabelece, a título excecional e temporário, medidas de apoio, no âmbito do contexto da pandemia da doença da COVID-19 .

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 513/2021 de 02 de junho

Procede à alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 511/2021 de 31 de maio

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 498/2021 de 31 de maio

Amplia a lista de atividades económicas constante do Anexo I do Regulamento do “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”, criado por Resolução n.º 118/2021, de 24 de fevereiro e alterada por Resolução n.º 456/2021, de 20 de maio.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 465/2021 de 04 de maio

Isenta, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, o pagamento de rendas habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, devendo para o efeito os beneficiários apresentar requerimento fundamentado, comprovando a quebra de rendimento bruto do agregado familiar, igual ou superior a 20%, no ano de 2020, comparativamente ao ano de 2019, decorrente dos condicionalismos socioeconómicos provocados pela pandemia da COVID-19

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 456/2021 de 21 de maio

Amplia a lista de atividades económicas constante do Anexo I do Regulamento do “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”, criado por Resolução de Conselho de Governo n.º 118/2021, de 24 de fevereiro.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 449/2021 de 21 de maio

Procede à alteração do n.º 1 da Resolução n.º 250/2021, de 16 de abril, que determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, de forma a alargar o âmbito deste serviços os turistas que o solicitem durante a sua estadia na Região, desde que os mesmos tenham efetuado a expensas próprias, um teste PCR de despiste de infeção por SARS-CoV-2 previamente à chegada aos aeroportos da RAM, nos termos do número 13 da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril de 2021, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

Presidência do Governo Regional

Declaração de retificação n.º 20/2021 de 21 de maio

Procede à retificação da Resolução n.º 448/2021,de 20 de maio que procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 448/2021 de 20 de maio

Procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras.

SRISC

Portaria n.º 255/2021 de 19 de maio

Aprova a alteração ao Regulamento do II Fundo de Emergência para Apoio Social (II FEAS).

Presidência do Governo Regional

Resolução.º 437/2021 de 18 de maio

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, contribuinte fiscal n.º 511 236 077, com sede à Rua dos Aranhas, n,º 24, 9000-044 Funchal, tendo em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à realização de um conjunto de ações de acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de passageiros nos aeroportos da Madeira e Porto Santo, com oferta de um kit de boas-vindas que inclui uma máscara de proteção individual, projeção de vídeos promocionais do destino em zonas de espera e para a realização de testes e controlo médico, no período de um de janeiro a trinta e um de dezembro de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 446/2021 de 18 de maio

Aprova o Decreto Regulamentar Regional que procede à aprovação do modelo de governação relativo à implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na Região Autónoma da Madeira, no respeitante às competências para a sua coordenação, acompanhamento e monitorização.

VP SRSPC

Portaria n.º 252/2021 de 18 de maio

Procede à redistribuição e alteração dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro, relativos à aquisição de reagentes e consumíveis para deteção dos vírus SARS-CoV-2, Gripe e RSV A/B, pelo prazo de 6 meses de vigência, no valor global de EUR 1.201.581,25.

SRISC

Portaria n.º 251/2021 de 18 de maio

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição das medidas de apoio de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica da doença da COVID-19, tendo em vista apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de apoio social sem fins lucrativos, no funcionamento das respostas sociais.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 432/2021 de 17 de maio

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, por mais dois meses, ou seja, abranger as rendas a reportar ao mês de maio e ao de junho de 2021, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID 19, e como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 431/2021 de 17 de maio

Mandatar o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região, Prorroga a isenção dos pagamentos referidos no n.º 1 da Resolução n.º 506/2020, de 6 de julho, prorrogada pela Resolução n.º 733/2020, de 6 de outubro, pela Resolução n.º 11/2021, de 8 de janeiro e pela Resolução n.º 79/2021, de 5 de fevereiro, por mais dois meses, aos pagamentos a reportados aos meses de maio e junho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 430/2021 de 17 de maio

Isenta durante os meses de maio e de junho de 2021, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) que os requeiram, do pagamento da taxa relativa aos serviços de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 405/2021 de 11 de maio

Procede à incorporação da iniciativa REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and Territories of Europe), adotada pelo Regulamento (UE) 2020/2221, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 de 17 de dezembro, no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU), enquanto instrumento de reforço da Política de Coesão criada pela Comissão Europeia para acelerar a resposta, no sentido da recuperação da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

SRADR

Portaria n.º 237/2021 de 11 de maio

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 766/2020, de 27 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da Medida 21 – «Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19», do Programa de Desenvolvimento.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 395/2021 de 07 de maio

Procede a alteração da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, a qual produz efeitos a partir às 0:00 horas do dia 8 de maio de 2021 e mantém-se em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade na Região.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 380/2021 de 07 de maio

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de maio de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 379/2021 de 07 de maio

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de maio de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 377/2021 de 05 de maio

Prorroga até o dia 31 de maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da VicePresidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 373/2021 de 05 de maio

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de maio de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 372/2021 de 05 de maio

Prorroga até ao dia 31 de maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 362/2021 de 30 de abril

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 361/2021 de 30 de abril

Autoriza a celebração de 19 contratos-programa com várias entidades, de modo a contribuir para a prossecução de ações de apoio social, no âmbito do II Fundo de Emergência para Apoio Social, criado pela Resolução n.º 71/2021, de 1 de fevereiro.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 348/2021 de 30 de abril

Determina isentar os agricultores que o requeiram, até ao final do segundo trimestre de 2021, de pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 347/2021 de 30 de abril

Autoriza o pagamento de indemnização ao agricultor do convencionado item “Agricultores a Indemnizar PU2020 – Processo 3”, no valor de € 493,36. 2021.04.30 Resolução n.º 345/2021 Presidência GRM Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a entidade denominada MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 345/2021 de 30 de abril

Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a entidade denominada MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 344/2021 de 30 de abril

Mandata o Secretário Regional de Economia, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (organismo sob a sua tutela e dependência) para praticar todos os atos necessários à operacionalização e atribuição do “Apoio Financeiro MeP-RAM”, criado nos termos e para os efeitos previstos na Resolução n.º 118/2021, de 24 de fevereiro

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 325/2021 de 26 de abril

Determina que a partir das 00:00h do dia 27 de abril são permitidas as atividades culturais e artísticas, incluindo eventos culturais e conferências, em espaços interiores e exteriores, atendendo à evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19.

ALRAM

Resolução da ALRAM n.º 9/2021/M de 26 de abril

Para que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo Governo Português, no âmbito da crise pandémica da COVID-19, não discriminem ou excluam, do seu âmbito de aplicação, as Regiões Autónomas.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 323/2021 de 23 de abril

Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram entra em vigor às 0:00 horas do dia 27 de abril de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 3 de maio de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 309/2021 de 22 de abril

Prorroga até ao dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 308/2021 de 22 de abril

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de abril de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 307/2021 de 19 de abril

Autoriza a celebração de 18 contratos-programa com as Casas do Povo abaixo identificadas, de modo a contribuir para a prossecução de projetos sociais, no âmbito do FAROL 2021

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 250/2021 de 19 de abril

Determina que seja assegurada pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, uma prestação de serviços de testagem por TRAg, para SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na Região que solicitem a realização daqueles testes nas farmácias da Região, nas condições e de acordo com o contrato a celebrar com a entidade prestadora.

SR Economia

Despacho n.º 139/2021 de 19 de abril

Determina que as candidaturas ao “Apoio Financeiro MeP-RAM COVID”, decorram a partir do dia 20 de abril de 2021 até às 17h00 do dia 30 de junho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 216/2021 de 01 de abril

Prorroga até ao dia 12 de abril de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da mesma. Ainda, prorróga até à data anteriormente referida, o estabelecido nos n.ºs 1 a 9 e 11 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região para controlar e conter a doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras. Suspende as aulas presenciais para os alunos do ensino secundário, até ao dia 7 de abril de 2021, bem como estabelece a suspensão das aulas presenciais para os alunos do 3.º Ciclo de Ensino, até ao dia 9 de abril de 2021, em todas as escolas da Região. Prorroga até o dia 30 de abril de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património. Suspende, todavia, a cobrança, no mês de abril de 2021, dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito de referidos contratos.

VP SRSPC

Portaria n.º 149/2021 de 31 de março

Procede a alteração e redistribuição dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 748/2020, de 18 de novembro, decorrentes da primeira alteração ao Contrato- -Programa n.º 329/2020, celebrado entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, em 23 de novembro de 2020, que tem por objeto regular a comparticipação financeira a atribuir a esta entidade, para combate à pandemia causada pela COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, para o valor máximo de € 123.014.100,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 215/2021 de 30 de março

Procede à revogação da Resolução n.º 204/2021, de 30 de março.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 204/2021 de 30 de março

Prorroga o prazo previsto na Resolução n.º 1271/2020, de 29 de dezembro, até 30 de junho de 2021, que aprovou medidas excecionais e um regime extraordinário e transitório de proteção da atividade da pesca e dos compradores de peixe.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 200/2021 de 29 de março

Aprova o lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio financeiro, sob a forma de incentivo não reembolsável, à tesouraria assim como ao pagamento de rendas não habitacionais e de outros contratos de locação, dirigido a micro, pequenas e médias empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo Regional da área da economia, no montante global até € 22 000 000.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 201/2021 de 26 de março

Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação epidemiológica, na Região.

VP

Declaração de Retificação n.º 13/2021 de 23 de março

Procede à retificação do Sumário da Resolução n.º 158/2021, de 12 de março que prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM e na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, de 11 de fevereiro. Mantém em vigor, até o dia 22 de março de 2021, o n.º 5 da Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, que determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 178/2021 de 22 de março

Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram em vigor às 0:00 horas do dia 23 de março de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 29 de março de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 164/2021 de 22 de março

Determina que a entidade denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM isente todos os seus apresentantes das taxas por si cobradas referentes aos serviços de abate e preparação de todas as espécies, aos serviços de transporte (entrega de carne), eliminação de resíduos, abates de urgência e lavagem de viaturas.

SRISC

Despacho n.º 109/2021 de 22 de março

Determina o prazo para a apresentação de candidaturas, por parte das entidades promotoras, ao II Fundo de Emergência para Apoio Social, que decorre de 23 a 26 de março de 2021.

SRISC

Despacho n.º 108/2021 de 22 de março

Determina o prazo para a apresentação de candidaturas, por parte das entidades promotoras, ao Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais 2021, que decorre de 23 a 26 de março de 2021.

Portaria n.º 116/2021 de 19 de março

SRISC

Define as normas e os procedimentos aplicáveis ao II Fundo de Emergência para Apoio Social, adiante designado abreviadamente por II FEAS.

SRISC

Portaria n.º 116/2021 de 19 de março

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais 2021 (FAROL 2021).

SRISC

Portaria n.º 94/2021 de 15 de março

Procede à alteração da Portaria n.º 22/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece, a título excecional e temporário, medidas de apoio, no âmbito do contexto da pandemia da doença da COVID-19.

Presidência do Governo Regional  

Resolução n.º 158/2021 de 12 de março

Prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, publicada , de 11 de fevereiro que determina a proibição de circulação na via pública, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, e o encerramento das as atividades de natureza comercial, pelas 17:00 horas. Mantém em vigor, até o dia 22 de março de 2021, o n.º 5 da Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, que determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 157/2021 de 12 de março

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira, representada pela Secretaria Regional de Economia, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, por forma a assegurar cobertura financeira pela não faturação dos serviços de incubação pelas unidades empresariais instaladas na Startup Madeira, compreendidas entre os meses de abril e setembro de 2020, em virtude dos efeitos da pandemia COVID-19.

VP

Despacho n.º 98/2021 de 10 de março

Prorroga até ao dia 15 de março de 2021, o prazo de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha, no âmbito da campanha 2021-2022, face aos constrangimentos causados pela COVID-19.

Presidência do Governo Regional  

Resolução n.º 146/2021 de 05 de março

Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021, as quais terminam às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021. Prorroga, até ao dia 15 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e, ainda, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro. Determina que ao sábado e domingo os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio. Prorroga até o dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 143/2021 de 05 de março

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de março de 2021 aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 142/2021 de 05 de março

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes ao mês de março de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 135/2021 de 02 de março

Prorroga até ao dia 7 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 27/2021, de 15 de janeiro, entretanto prorrogadas pela Resolução n.º 69/2021, de 29 de janeiro e pela Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, com a exceção dos exames práticos da categoria A de motociclos, que podem ser retomados a partir do dia 2 de março de 2021. Determina, ainda, a retoma, a partir do dia 8 de março, da realização de todas as provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, no respeito estrito pelas medidas de saúde pública, nomeadamente no que concerne à proteção individual e coletiva da sociedade.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 132/2021 de 26 de março

Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 2 de março de 2021 e terminarem às 23:59 horas do dia 8 de março de 2021

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 125/2021 de 26 de fevereiro

Prorroga até ao dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 124/2021 de 26 de fevereiro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de março de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral, no âmbito das medidas aprovada pela Resolução n.º 137/2020, de 27 de março, com o objetivo de minimizar o impacto da pandemia COVID-19.

SRISC

Despacho n.º 87/2021 de 26 de fevereiro

Determina que o prazo para a apresentação de candidaturas, por parte das entidades beneficiárias, ao Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda+ 2021, decorre de 1 de março a 12 de março de 2021.

SRISC

Portaria n.º 43/2021 de 25 de fevereiro

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda + 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 118/2021 de 24 de fevereiro

Cria o apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas, localizadas na Região, que desenvolvam a sua atividade nos sectores do comércio, restauração, animação turística e marítimo-turísticas, agentes de viagens, rent-a-car, alojamento e salões de cabeleireiro, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19, abreviadamente designado por «Apoio Financeiro MeP-RAM».

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 116/2021 de 19 de fevereiro

Determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque. Prorroga até ao dia 1 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro, entretanto prorrogadas, através das Resoluções n.ºs 20/2021, de 14 de janeiro, 38/2021, de 20 de janeiro, e 69/2021, de 29 de janeiro de 2021, cujo términus da sua vigência ocorra a 21 de fevereiro de 2021, e desde que não tenham revogadas por Resoluções posteriores. 

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 105/2021 de 17 de fevereiro

Autoriza a celebração de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado, ISSM, IP-RAM e a entidade denominada Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, relativo ao estabelecimento de uma parceria técnica, logística e financeira, que promova o apoio à resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), nas suas possíveis modalidades de alojamento no contexto de pandemia provocada pela doença COVID-19, através da constituição de Brigadas de Intervenção Rápida, designadamente para fazer face à ocorrência de surtos nas referidas respostas sociais.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 99/2021 de 12 de fevereiro

Isenta os industriais de táxi das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros até 31 de dezembro de 2021, na sequência do impacto provocado nessa atividade, devido à evolução da situação epidemiologica provocada pela doença COVID -19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 93/2021 de 12 de fevereiro

No âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, e como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos, através das Resoluções n.ºs 178/2020, de 2 de abril, 505/2020, de 2 de julho, 739/2020, de 8 de outubro, e 31/2021, de 14 de janeiro, prorroga o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, por mais três meses, por forma a abranger as rendas a reportar aos meses, inclusive, de fevereiro a abril de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 92/2021 de 12 de fevereiro

No âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, através das Resoluções n.ºs 1039/2020, de 26 de novembro, e 32/2021, de 14 de janeiro, isenta, durante os meses de fevereiro a abril de 2021, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) que assim o requeiram, do pagamento da taxa relativa aos serviços de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 91/2021 de 11 de fevereiro

No âmbito das medidas adotadas perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, determina a proibição de circulação na via pública, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, ainda, determina que, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 89/2021 de 10 de fevereiro

Atendendo á evolução da atual situação pandêmica provocada pela doença COVID-19, determina a prorrogação, até o dia 28 de fevereiro de 2021, do prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da VicePresidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares através da Direção Regional do Património, bem como suspende a cobrança, no mês de fevereiro de 2021 dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas ou taxas, no âmbito dos referidos contratos. Prorroga, também, até ao dia 28 de fevereiro de 2021, as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal, referidas no número 3 da Resolução n.º 17/2021, de 8 de janeiro.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 88/2021 de 10 de fevereiro

Altera o artigo 7.º do Regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro aos taxistas da Região Autónoma da Madeira, previsto no Anexo I da Resolução n.º 62/2021, de 27 de janeiro

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 84/2021 de 05 de fevereiro

Mandata o Secretário Regional de Economia, juntamente com o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (organismo sob a sua tutela e superintendência), para praticar todos os atos exigidos à criação de um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas desenvolvida na Região Autónoma da Madeira, nos sectores do comércio, restauração, empresas de animação turística, agências de viagens e rent-a-car, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 83/2021 de 05 de fevereiro

Prorroga até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Prorroga, ainda, até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 82/2021 de 05 de fevereiro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de fevereiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região, com competências de administração do litoral, no âmbito da adoção de medidas destinadas a reduzir o impacto da pandemia provocada pela doença COVID-19

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 78/2021 de 05 de fevereiro

Isenta até 31 de dezembro de 2021 os estabelecimentos industriais das taxas devidas nos processos de licenciamento regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira, no âmbito da adoção de novas medidas para fazer face à situação resultante pela pandemia provocada pela doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 76/2021 de 05 de fevereiro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a entidade denominada PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 75/2021 de 05 de fevereiro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020, como forma de mitigar os efeitos da pandemia da COVID -19.

SRISC

Portaria n.º 22/2021 de 04 de fevereiro

Altera a Portaria n.º 8/2021, de 12 de janeiro, que define e regulamenta o regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença da COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira IP-RAM.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 72/2021 de 01 de fevereiro

Cria o Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais 2021 (FAROL 2021), no âmbito da emergência social provocada pela pandemia da doença COVID-19, na Região, no montante de € 1.000.000,00, cuja entidade gestora será a Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 71/2021 de 01 de fevereiro

Cria o II Fundo de Emergência para Apoio Social (II FEAS), no âmbito da emergência social provocada pela pandemia da doença COVID-19 na Região, no montante de € 5.000.000,00, cuja entidade gestora será a Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Resolução n.º 70/2021 de 01 de fevereiro

Cria o Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda+ 2021 (Social Ajuda+ 2021), no âmbito da emergência social provocada pela pandemia da doença COVID-19 na Região, no montante de € 2.500.000,00, cuja entidade gestora será a Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 69/2021 de 29 de janeiro

Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 4 de janeiro, entretanto prorrogadas nomeadamente através das Resoluções n.ºs 19/2021, de 12 de janeiro, 20/2021, de 14 de janeiro e 38/2021, de 20 de janeiro, cujo términus da sua vigência ocorra a 31 de janeiro, com exceção da prevista na alínea b) do n.º 8.º da referida Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na sua atual redação, a qual procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação pandémica. Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 27/2021, de 14 de janeiro que determina a manutenção da suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021, atendendo à evolução da pandemia, na Região, provocada pela doença COVID-19. Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o encerramento dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários. Prorroga até 5 de fevereiro de 2021 o encerramento do Centro de Apoio à Deficiência Profunda, e dos Centros de Atividades Ocupacionais. Mantêm em vigor até 21 de fevereiro, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro, que determina a interdição da circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados, entre as 18h e as 05h do dia seguinte, e as respetivas exceções.

 SRE

Portaria n.º 19/2021 de 28 de janeiro

Procede à segunda alteração ao Regulamento Específico do Sistema de Apoio às Iniciativas Empresariais das micro e pequenas empresas da Região Autónoma da Madeira (“INICIE+”), anexo à Portaria n.º 331/2019, de 23 de maio e prorrogada em matéria de auxílios de estado pela Portaria n.º 771/2020, de 30 de novembro

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 62/2021 de 27de janeiro

Aprova o Regulamento que disciplina a concessão de apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção do serviço público de transportes em táxi na Região Autónoma da Madeira, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia provocada pela doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 59/2021 de 25 de janeiro

Isenta de pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidos à IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, ou outras prestações regulares, no período compreendido de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 41/2021 de 22 de janeiro

Determina, também, a proibição do consumo às portas dos estabelecimentos comerciais e arredores do mesmo e em todos os lugares dos referidos estabelecimentos que não sejam esplanadas sentadas devidamente licenciadas ou espaços interiores destinados ao consumo, em conformidade com o disposto no número 7.3 da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, na redação fixada pela Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 de novembro, que determinou a proibição do consumo desse tipo de bebidas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, no âmbito do ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19. 

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 38/2021 de 20 de janeiro

Prorroga até 31 de janeiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que tenham vigência definida até 15 de janeiro e desde que não tenham sido objeto de prorrogação, aditamento ou alteração por Resoluções posteriores, designadamente pela Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 33/2021 de 18 de janeiro

Prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 32/2021 de 18 de janeiro

Isenta de pagamento da taxa de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 31/2021 de 18 de janeiro

Prorroga por mais um mês, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, no âmbito das medidas excecionais e temporárias adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID 19, como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 30/2021 de 18 de janeiro

Isenta os agricultores de pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que aprova as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das medidas medidas excecionais e temporárias que vêm sendo adotadas para fazer face à situação epidemiológica provocada pela doença COVID.19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 29/2021 de 18 de janeiro

Isenta temporariamente de pagamento das rendas mensais referentes ao mês de janeiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a entidade denominada PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de março de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 35/2021 de 15 de janeiro

Altera a redação do n.º 5 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 27/2021 de 15 de janeiro

Determina a manutenção da suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021, atendendo à evolução da pandemia, na Região, provocada pela doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 24/2021 de 15 de janeiro

Prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, até 31 de março de 2021, a qual contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados e se encontra prevista no ponto 9.2 da Resolução n.º 162/2020, de 3 de abril, que aprova diversas medidas excecionais impostas pela Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – – CIC Portugal 2020 e outras de âmbito regional, de modo a responder aos cenários decorrentes da pandemia verificada na Região, de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 23/2021 de 15 de janeiro

Procede à concessão de uma indemnização compensatória à entidade denominada EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. pela atribuição de isenção aos clientes de energia, do pagamento do valor do consumo de energia elétrica, entre os dias 16 e 31 de março de 2020, no montante de 4.952.566,16, no âmbito da ratificação do protocolo celebrado no dia 31 de dezembro de 2020 entre a Vice- -Presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares e a referida entidade.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 21/2021 de 15 de janeiro

Estabelece uma derrogação ao disposto que nos n.ºs 1 e 2 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, de modo a permitir a participação dos eleitores no ato eleitoral com vista à eleição do Presidente da República, seja no dia 24 de janeiro, seja nos dias de calendário publicamente identificados para a realização do voto antecipado, nas suas diversas modalidades.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 20/2021 de 14 de janeiro

Prorroga até ao dia 31 de janeiro de 2021 a suspensão das visitas aos lares e às Casas de Acolhimento para Crianças e Jovens, previstas nas alíneas a) e c) do n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 5/2021, de 8 de janeiro.

SRISC

Portaria n.º 8/2021 de 12 de janeiro

Define e regulamenta o regime excecional e transitório aplicável, no contexto da pandemia da doença da COVID-19, de faltas justificadas nos programas de emprego promovidos pelo Instituto de Emprego da Madeira IP-RAM. 

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 19/2021 de 12 de janeiro

Determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 18/2021 de 11 de janeiro

Prorroga o prazo previsto no ponto 6 da Resolução n.º 1085/2020, de 30 de novembro que autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, o qual reveste a natureza de uma medida de apoio excecional e temporária criada num contexto de calamidade, e destina-se a financiar a produção de Vinhos com DO «Madeira» e DO «Madeirense», e com IG «Terras Madeirenses», com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros nefastos na tesouraria das empresas do setor decorrentes da quebra da procura de bens e serviços causada pelas medidas de combate à propagação da pandemia da COVID-19, bem como a garantir a viabilização do setor.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 17/2021 de 08 de janeiro

Procede ao reforço das medidas atendendo ao aumento substancial de casos de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, consequência dos contatos ocorridos durante o Fim de Ano e da transmissão da nova variante da doença tendo em vista a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como a atenuação do impacto financeiro na tesouraria das pessoas coletivas e particulares, que sejam arrendatários, concessionários, cessionários ou superficiários de espaços públicos não habitacionais, comerciais, com ou sem esplanada, através da isenção temporária do pagamento das rendas.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 5/2021 de 08 de janeiro

Altera o n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro que determina a suspensão das visitas aos lares até ao dia 15 de janeiro de 2021 e o encerramento dos Centros de Dia, os Centros de Convívio, os Centros Comunitários, o Centro de Apoio à Deficiência Profunda, os Centros de Atividades Ocupacionais e o Fórum Social Ocupacional, até 31 de janeiro de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e na sequência da evolução da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19.

ALRAM

Resolução ALRAM n.º 1/2021/M de 07 de janeiro

Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

 Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 4/2021 de 06 de janeiro

Prorroga até ao dia 31 de janeiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 3/2021 de 06 de janeiro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de janeiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 2/2021 de 05 de janeiro

Determina a suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres – DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, com início a 4 de janeiro de 2021 e términus a 15 janeiro, atendendo à evolução da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, que impõe o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população

Resolução n.º 1/2021 de 04 de janeiro

Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo ao aumento do número de casos.

Vice Presidência e  SRSPC

Portaria n.º 2/2021 de 04 de janeiro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à aquisição de reagentes e consumíveis para deteção dos vírus SARS-COV-2, Gripe e RSV A/B, pelo prazo de 6 meses, com o preço base de EUR 1.201.581,25.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1280 /2020 de 30 de dezembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a empresa “Horários do Funchal, Transportes Públicos, S.A.” que define o processo de cooperação financeira para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa decorrentes dos efeitos da pandemia COVID – 19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1279 /2020 de 30 de dezembro

Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Companhia dos Carros de São Gonçalo, S.A. que define o processo de cooperação financeira para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa decorrentes dos efeitos da pandemia COVID – 19.

SRISC

Portaria n.º 886/2020 de 30 de dezembro

Cria o novo Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde II (PARESS II), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas com atividade exclusivamente nas áreas social e da saúde ou privadas, sem fins lucrativos, do setor social e solidário, na Região Autónoma da Madeira, durante a pandemia da doença da COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1271/2020 de 30 de dezembro

Prorroga até 31 de março de 2021, o prazo previsto na Resolução n.º 717/2020, de 24 de setembro, que aprovou medidas excecionais e um regime extraordinário e transitório de proteção da atividade da pesca e dos compradores de peixe e segundo as quais se determinou que ficava suspenso, pelo período de 90 dias, o pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco e de todos os serviços prestados pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, previstos, respetivamente na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro e na Resolução n.º 370/96, de 27 março, e Resolução n.º 654/98, de 28 de maio.

Vice Presidência e SRISC

Portaria n.º 881/2020 de 29 de dezembro

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 21/2020 e 22/2020, ambas de 23 de abril, e alterada pelas Portarias n.ºs 265/2020, de 5 de junho e 768/2020, de 27 de novembro, que estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, aos gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, às pessoas que não se encontram obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, bem como aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias em consequência do surto da COVID-19.

Vice Presidência e SRSPC

Portaria n.º 867/2020 de 23 de dezembro

Procede à fixação do suplemento remuneratório designado como subsídio de risco a atribuir aos profissionais de saúde da Região, que exercem funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), às Autoridades de Saúde concelhias e aos profissionais que exercem funções junto destas Autoridades de Saúde

Presidência do Governo Regional

 Resolução n.º 1264/2020 de 23 de dezembro

Determina a suspensão das visitas às pessoas acamadas em lares e outras instituições de acolhimento de pessoas idosas, entre 0:00 horas do dia 26 de dezembro e as 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Declaração de Retificação n.º 67/2020 de 22 de dezembro

Retifica a Resolução n.º 1219/2020, de 21 de dezembro, que determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste ao SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito.

Presidência do governo regional

Resolução n.º 1219/2020 de 21 de dezembro

Determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SRAS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito.

Presidência do governo regional

Resolução n.º 1213/2020 de 18 de dezembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a comparticipação financeira das despesas inerentes à realização de um conjunto de ações de acolhimento, acompanhamento e encaminhamento de passageiros nos aeroportos da Madeira e Porto Santo. 

Presidência do Governo regional

Resolução n.º 1205/2020 de 12 de dezembro

Determina o encerramento dos Centros de Dia, Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, por um período de 15 (quinze) dias

SRISC

Portaria n.º 798/2020 de 16 de dezembro

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, alterada pelas Portarias n.ºs 194/2020, de 11 de maio e 288/2020, de 30 de junho, que define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros relativos às diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado, IEM, IPRAM, mediante a adoção de medidas, temporárias e excecionais, de forma a dinamizar a economia regional e conferir maior poder de compra às famílias.

VP SRTC

Portaria n.º 796/2020 de 15 de dezembro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à celebração ao contrato-programa a celebrar com Associação de Promoção da RAM – Apoio COVID no montante total de € 898.285,32.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1197/2020 de 15 de dezembro

Autoriza a concessão da atribuição de um auxílio financeiro complementar às 1207 Bordadeiras da Região Autónoma da Madeira, cuja quantificação global de despesa não poderá ultrapassar o montante máximo fixado em € 181.050,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1158/2020 de 11 de dezembro

Autoriza a concessão de um apoio financeiro extraordinário à empresa “Sociedade dos Engenhos da Calheta, Lda.” até ao montante máximo de € 23.768,70.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1157/2020 de 11 de dezembro

Autoriza a concessão de um apoio financeiro extraordinário à empresa “J. Faria & Filhos, Lda.” até ao montante máximo de € 29.872,20. 2020.12.11 

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1156/2020 de 11 de dezembro

Autoriza a concessão de um apoio financeiro extraordinário à empresa “Engenho Novo da Madeira, Lda.” até ao montante máximo de € 31.121,60.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1150/2020 de 11 de dezembro

Autoriza a concessão de um apoio financeiro extraordinário à empresa “V. Melim, Lda.” até ao montante máximo de € 11.178,97.

VP SRSPC SESARAM

Contrato n.º 329/2020 de 10 de dezembro

Contrato-programa que tem por objeto regular a comparticipação financeira a atribuir ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), para combate à pandemia causada pela COVID19 na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1142/2020 de 10 de dezembro

Prorroga o estabelecido nos números 7 e 8 da Resolução do Conselho de Governo n.º 1032/2020, publicada no 3.º suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 224, de 26 de novembro de 2020 (segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste PCR de despiste ao SARSCoV-2).

SRISC

Portaria n.º 788/2020 de 10 de dezembro

Aprova e regulamenta o programa Qualificar+ para Empregar, promovido pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1136/2020 de 09 de dezembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a subsidiação do preço de venda de água para regadio.

VP SRSPC SRISC

Portaria n.º 783/2020 de 04 de dezembro

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 234/2018, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 424/2019, de 25 de julho, que define a coordenação e composição da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira, designada abreviadamente por REDE, e estabelece as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades e equipas que a integram.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1093/2020 de 04 de dezembro

Ajusta o período de aplicação em matéria de auxílios de estado do Sistema de Apoio Complementar à Retoma Progressiva da Atividade Económica das Empresas da Região Autónoma da Madeira, denominado “GARANTIR+” em conformidade com o novo período de vigência atribuído aos enquadramentos comunitários que regem os auxílios estatais, designadamente o regime comunitário de auxílio de minimis, ficando o mesmo prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1092/2020 de 04 de dezembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a Madeira Parques Empresariais – Sociedade Gestora, S.A, que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita resultante dos efeitos da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1088/2020 de 03 de dezembro

Adjudica a empreitada da obra de «CONTINGÊNCIA COVID19 – INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA 3: HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA – UNIDADE DE INTERNAMENTO COVID19», à proposta apresentada pela sociedade AFAVIAS.

Presidência do Governo Regional

 Resolução n.º 1085/2020 de 30 de novembro

Autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, o qual reveste a natureza de uma medida de apoio excecional e temporária criada num contexto de calamidade, e destina-se a financiar a produção de Vinhos com DO «Madeira» e DO «Madeirense», e com IG «Terras Madeirenses», com vista a mitigar os efeitos económicos e financeiros nefastos na tesouraria das empresas do setor decorrentes da quebra da procura de bens e serviços causada pelas medidas de combate à propagação da pandemia da COVID-19, bem como a garantir a viabilização do setor.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1080/2020 de 30 de novembro

Mantém em vigor todas as obrigações constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro de 2020 que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1078/2020 de 30 de novembro

Cria e determina a composição a Comissão de Coordenação no âmbito da Vacinação contra a COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.

VP SRISC

Portaria n.º 768/2020 de 27 de novembro

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 21/2020 e 22/2020, ambas de 23 de abril, e alterada pela Portaria n.º 265/2020, de 5 de junho que estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, aos gerentes de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, às pessoas que não se encontram obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, bem como aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias, em consequência do surto da COVID-19.

SRADR

Portaria n.º 766/2020 de 27 de novembro

Estabelece o regime de aplicação da Medida 21 – Apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, designado por PRODERAM 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1057/2020 de 27 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a subsidiação do aumento tarifário dos Serviços de Águas e Resíduos em Baixa para o ano de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1056/2020 de 27 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a subsidiação do aumento tarifário dos serviços de Águas e Resíduos em Alta para o ano de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1039/2020 de 27 de novembro

Isenta, durante o mês de dezembro de 2020, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), do pagamento da taxa de conservação frigorífica estabelecida na Portaria n.º 66/2012, de 28 de maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1032/2020 de 26 de novembro

Determina o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública para fazer face à evolução epidemiológica provocada pela doença COVID-19, a qual foi declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, como pandemia.

Vice-presidência

Declaração de Retificação n.º 61/2020  de 26 de novembro

Declara nula a Portaria n.º 726/2020, de 6 de novembro, da VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS, a qual autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para a empreitada de “CONTINGÊNCIA COVID19 – INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA 3: HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA – UNIDADE DE INTERNAMENTO COVID19” processo n.º 45/2020, no valor global de € 1.000.000,00, publicada no 2.º Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 210, de 6 de novembro de 2020.

Vice-presidência

Declaração de Retificação n.º 60/2020 de 25 de novembro

Retifica a Ficha Técnica aprovada na Resolução n.º 799/2020, de 30 de outubro, que altera a consulta efetuada a diversos bancos para apresentação de propostas de financiamento, no montante máximo de € 458.000.000,00, destinado à cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19, publicada no 2.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 205, de 30 de outubro de 2020, conforme alterada pela Resolução n.º 1007/2020, de 19 de novembro, publicada no 2.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 220, de 20 de novembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1006/2020 de 20 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 38 176,47, nos termos previstos e descriminados no Anexo I a esta Resolução, e que desta faz parte integrante, aos armadores identificados neste Anexo I, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1005/2020 de 20 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 11 847,87 nos termos previstos e descriminados no Anexo I a esta Resolução, e que desta faz parte integrante, Pescadores, com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1003/2020 de 20 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a comparticipação financeira a atribuir a esta entidade, para combate à pandemia causada pela COVID- 19 na Região Autónoma da Madeira, através da adoção de medidas excecionais e temporárias para prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, nos variados domínios da sua atuação, mediante a comparticipação financeira que ascende ao montante de € 117.611.500,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1002/2020 de 20 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 3 510,48, a vários armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 1001/2020 de 20 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global € 13 822,52, a vários armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Vice-presidência e SRSPC

Portaria n.º 748/2020 de 18 de novembro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos ao contrato-programa de comparticipação financeira para combate à pandemia causada pela COVID-19, a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, no valor global de € 117.611.500,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 900/2020 de 16 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato -programa com o entidade denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a atribuição de um apoio a esta entidade pública empresarial para financiamento do seu défice de exploração agravado pelo impacto negativo na liquidez em virtude da quebra de receitas resultantes da isenção de taxas.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 896/2020 de 16 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 237.835,02 a vários armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 895/2020 de 16 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 11.847,91 a vários armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 854/2020 de 11 de novembro

Determina que a entidade denominada CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, isente todos os seus apresentantes das taxas por si cobradas referentes aos serviços de abate e preparação de todas as espécies, aos serviços de transporte (entrega da carne), eliminação de resíduos, abates de urgência e lavagem de viaturas, desde o dia seguinte à data da publicação da presente Resolução e até 31 de dezembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 893/2020 de 10 de novembro

Procede à criação de uma linha de apoio excecional e temporária destinada às pessoas singulares e pessoas coletivas sem fins lucrativos do setor cultural e criativo, com domicílio profissional ou sede na Região Autónoma da Madeira, denominada de Linha de Apoio ao Setor Cultural, no Âmbito da Reorganização e Adaptação ao Contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira e abreviadamente designada por Linha de Apoio ao Setor Cultural.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 862/2020 de 09 de novembro

Autoriza a realização da despesa inerente à empreitada de «Contingência COVID-19 – intervenções de emergência 3: Hospital Dr. Nélio Mendonça – Unidade De Internamento COVID-19», até ao montante de € 1.000.000,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 850/2020 de 09 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 67 357,34 aos armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região destinado à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, para compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 849/2020 de 09 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 49.585,53 aos armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região, destinado à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, para compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 848/2020 de 09 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 4.497,80 aos armadores, com residência fiscal na Região destinado à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, para a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 847/2020 de 09 de novembro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 877,62, aos pescadores identificados com residência fiscal na Região destinado à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, para compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 846/2020 de 09 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e a SDPS- Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa resultante dos efeitos da pandemia COVID – 19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 845/2020 de 09 de novembro

Determina que a comparticipação financeira a conceder no ano de 2020 nas medidas 069 – Contingência COVID-19 – prevenção, contenção, mitigação e tratamento” e 070 – Contingência COVID-19 – garantir normalidade, não excederá o montante total de € 156.389,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 844/2020 de 09 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a entidade denominada Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 843/2020 de 09 de novembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a entidade denominada SDNM – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita e do aumento da despesa resultante dos efeitos da pandemia COVID – 19.

Presidência do Governo Regional

Declaração de Retificação n.º 55/2020 de 09 de novembro

Procede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no 6.º Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

Vice-presidência

Portaria n.º 726/2020 de 06 de novembro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para a empreitada de “CONTINGÊNCIA COVID-19 – INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA 3: HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA – UNIDADE DE INTERNAMENTO COVID19” processo n.º 45/2020, no valor global de € 1.000.000,00.

Presidência do governo regional

Declaração de Retificação n.º 52/2020 de 06 de novembro

Procede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 839/2020 de 05 de novembro

Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 838/2020 de 05 de novembro

Procede à alteração do ponto 2 da Resolução n.º 797/2020, tomada em Conselho do Governo Regional em 29 de outubro, que autoriza a criação do Sistema de Apoio Complementar à Retoma Progressiva da Atividade Económica das Empresas da Região Autónoma da Madeira, denominado “GARANTIR+”, no valor de € 2.000.000,00.

Vice Presidência e SRTC

Portaria n.º 716/2020 de 05.de novembro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais relativos à Linha de Apoio ao Setor Cultural, no âmbito da reorganização e adaptação ao contexto da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira – Apoio COVID, no montante total de € 150.000,00. 2020.11.05 Resolução n.º 838/2020 Presidência GRM Procede à alteração do ponto 2 da Resolução n.º 797/2020, tomada em Conselho do Governo Regional em 29 de outubro, que autoriza a criação do Sistema de Apoio Complementar à Retoma Progressiva da Atividade Económica das Empresas da Região Autónoma da Madeira, denominado “GARANTIR+”, no valor de € 2.000.000,00.

ALRAM

Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M de 05.de novembro

Adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Vice-Presidência

Portaria n.º 714/2020 de 04 de novembro

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais previstos para a empreitada “Contingência COVID-19 – Intervenções de Emergência 3: Hospital Dr. Nélio Mendonça – Unidade DE Internamento COVID-19” processo n.º 45/2020, no valor global de € 1.000.000,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 811/2020 de 03 de novembro

Estende o regime de isenção de rendas previsto no ponto 7 da Resolução de Conselho de Governo n.º 137/2020, de 27 de março, às rendas decorrentes do contrato de concessão do direito de exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira, concedendo isenção temporária da renda da referida concessão desde o mês de março até ao dia 31 de dezembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 809/2020 de 03 de novembro

Determina, no âmbito da mitigação de custos inerentes aos turistas que testaram positivo à COVID-19, na chegada à Região Autónoma da Madeira e que, entretanto sejam deslocados para os estabelecimentos hoteleiros reservados para doentes COVID-19, que os estabelecimentos hoteleiros ou de alojamento local transfiram, a título de comparticipação ao Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, a receita referente à diária de alojamento que lhes tenha sido paga adiantadamente, deduzindo as diárias efetivamente utilizadas, bem como a despesa de € 120,00, (cento e vinte Euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à desinfeção do alojamento

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 802/2020 de 03 de novembro

Autoriza a celebração de contrato-programa entre a Região e a sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A., tendo como objeto a subsidiação da isenção concedida pelo Governo Regional a todos os clientes da ARM, entre os dias 16 e 31 de março de 2020, face à situação de pandemia, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), na sequência da qual foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 799/2020 de 30 de outubro

Ratifica a consulta efetuada a diversos bancos para apresentação de propostas de financiamento, no montante máximo de € 458.000.000,00, destinado à cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 794/2020 de 30 de outubro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 269.429,34, aos armadores, na qualidade de representantes de pescadores com residência fiscal na Região, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 793/2020 de 30 de outubro

Autoriza a celebração de 61 contratos-programa com várias entidades da economia social, com vista a apoiar as mesmas na adaptação das suas instalações, ao contexto da pandemia da COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações da Autoridade de Saúde, no âmbito do Social Ajuda+, criado pela Resolução n.º 602/2020, de 14 de agosto.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 790/2020 de 30 de outubro

Determina a obrigatoriedade de cada viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira de voos oriundos de qualquer território exterior à RAM, ficar sujeito as medidas de contenção da disseminação da infeção COVID-19, sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes.

Resolução n.º 789/2020 de 29 de outubro

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta e regulamenta, na Região, as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro a submeter à aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Resolução n.º 784/2020 de 23 de outubro

Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o escopo de promover a contenção da

pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de novembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2020.

Resolução n.º 783/2020 de 23 de outubro

Autorizar a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de vinte e dois mil cento e cinquenta e nove euros e noventa e um cêntimo (€.22.159,91), nos termos previstos e descriminados no Anexo I a esta Resolução, e que desta faz parte integrante, aos armadores identificados neste Anexo I, com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal através de Resolução do Conselho do Governo Regional.

Resolução n.º 782/2020 de 23 de outubro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global € 86.665,04, aos armadores, com residência fiscal na Região, com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas resultantes da pandemia COVID-19, uma vez que exerceram a sua atividade piscatória neste período, salvaguardando-se a situação em que o exercício desta atividade fique impedido ou interdito por uma eventual declaração de uma situação de calamidade na área da sua residência pessoal.

Resolução n.º 781/2020 de 23 de outubro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a sociedade denominada APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do défice de exploração resultante da perda de receita própria, de forma direta, necessária e involuntária dos efeitos da pandemia COVID-19.

Resolução n.º 774/2020 de 19 de outubro

Prorroga o período de isenção temporária das rendas ou taxas, abrangendo, os meses de outubro, novembro e dezembro, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região.

Resolução n.º 773/2020 de 19 de outubro

Aprova o Plano de Implementação da REDE para o Biénio 2020-2021

Resolução n.º 770/2020 de 19 de outubro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região, com competências de administração do litoral.

Resolução n.º 769/2020 de 19 de outubro

Prorroga até ao dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Resolução n.º 772/2020 de 16 de outubro

Autoriza a acostagem e fundeadouro de navios de cruzeiro nos portos da RAM, sendo o embarque, desembarque e a vinda a terra de passageiros e tripulação analisado caso a caso e condicionado ao parecer favorável da Autoridade de Saúde e às condições por esta definidas.

Resolução n.º 768/2020 de 16 de outubro

Estende, até ao dia 31 de dezembro de 2020, as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM-Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., atribuídas nos números 1 e 2 da Resolução n.º 562/2020, de 3 de agosto.

Declaração de Retificação n.º 48/2020 de 16 de outubro

Procede à retificação do Anexo I da Resolução n.º 737/2020, tomada em plenário do Conselho do Governo de 8 de outubro de 2020 e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 191, de 9 de outubro a atribuição de um apoio financeiro, excecional e temporário, no valor global de € 12 506,09 à sociedade denominada Varatum, Lda., destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas adotadas face à situação provocada pela pandemia COVID-19.

Declaração de Retificação n.º 47/2020 de 16 de outubro

Procede à retificação do Anexo I da Resolução n.º 736/2020, tomada em plenário do Conselho do Governo de 8 de outubro de 2020 e publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 191, de 9 de outubro que autoriza a atribuição de um apoio financeiro, excecional e temporário, no valor global de € 4 826,91, a vários apanhadores de lapas com residência fiscal na Região, por forma a compensar a perda de rendimentos, resultante das medidas adotadas face à situação provocada pela pandemia COVID-19.

Resolução n.º 753/2020 de 14 de outubro

Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020, aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto santo, S.A, foram celebrados até 16 de março de 2020.

Resolução n.º 739/2020 de 13 de outubro

Prorroga por mais dois meses, o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, a qual isenta os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, de forma a abranger as rendas a reportar aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Resolução n.º 737/2020 de 12 de outubro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 12 506,09 (doze mil quinhentos e seis euros e nove cêntimos) à sociedade denominada Varatum, Lda., com vista à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, por força das medidas adotadas face à situação provocada pela pandemia COVID-19.

Resolução n.º 736/2020 de 12 de outubro

Autoriza a atribuição de um apoio financeiro, no valor global de € 4 826,91 (quatro mil oitocentos e vinte seis euros e noventa e um cêntimos) a vários apanhadores de lapas com residência fiscal na Região, destinado à concessão de um apoio financeiro, excecional e temporário, por forma a compensar a perda de rendimentos, resultante das medidas adotadas face à situação provocada pela pandemia COVID-19

Resolução n.º 733/2020 de 06 de outubro

Prorroga até dezembro de 2020, a isenção dos pagamentos referidos no n.º 1 da Resolução n.º 506/2020, de 2 de julho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 126, de 6 de julho, a qual mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região, isentar os pagamentos referentes aos meses de abril a setembro de 2020 de vários espaços e isentar o pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes da Adega de São de Vicente (ASV), para os vinhos da vindima de 2019

Resolução n.º 731/2020 de 02 de outubro

Louva publicamente o espírito de missão, a prontidão, a competência e o sentido de serviço público, de todos os profissionais de saúde e proteção civil ligados ao combate à COVID-19 na RAM, em diferentes áreas de atuação, nomeadamente todos os profissionais envolvidos nas operações de rastreio nos Aeroportos da Madeira e de Porto Santo; todos os profissionais dos Laboratórios onde se processam as amostras dos testes PCR à SARS-CoV-2; todos os profissionais afetos à área dedicada à COVID-19 do Hospital Dr. Nélio Mendonça; todos os profissionais afetos aos cuidados de saúde primários e hospitalares; todos os profissionais afetos à Unidade de Emergência e Saúde Pública; todos os profissionais afetos aos serviços envolvidos em todos os procedimentos, bem como todos os profissionais do turismo envolvidos na operação, que merecem a estima e o reconhecimento por parte do Governo Regional da Madeira.

Resolução n.º 728/2020 de 02 de outubro

Mandata o Secretário Regional de Economia para desencadear os procedimentos necessários, envolvendo os departamentos competentes do Governo Regional, à implementação do Sistema de Apoio Complementar à Retoma Progressiva da Atividade Económica das Empresas da Região Autónoma da Madeira, desde já designado por “GARANTIR+

Resolução n.º 727/2020 de 02 de outubro

Define as normas a serem aplicadas no âmbito da Resolução n.º 671/2020, de 10 de setembro, determina a livre prática de atividade física e desportiva do escalão sénior do setor federado, nas modalidades coletivas, das equipas que participam nos campeonatos nacionais

Vice Presidência –  SRECT- SRTC- SRISC

Portaria n.º 617-A/2020 de 30 de setembro

Prorroga o prazo de obtenção do distintivo e o regime excecional, de natureza transitória, previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 61/2017, de 23 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de regulação, credenciação e qualificação para o exercício da atividade de informação turística na Região Autónoma da Madeira

Vice Presidência – SRISC

Portaria n.º 614/2020 de 30 de setembro

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica da doença da COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições de apoio social sem fins lucrativos.

Presidência Governo Regional

Resolução n.º 724/2020 de 28 de setembro

Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2020, bem como prorroga o estipulado na Resolução do Conselho de Governo n.º 623/2020, publicada no Jornal Oficial , I Série, n.º 162, 2.º suplemento, de 28 de agosto de 2020

Presidência Governo Regional

Resolução n.º 717/2020 de 28 de setembro

Prorroga, até 31 de dezembro de 2020, o prazo previsto na Resolução n.º 486/2020, de 25 de junho que prorróga até 30 de setembro de 2020, o prazo previsto na Resolução n.º 150/2020, de 31 de março, que adotou medidas excecionais, decorrentes da pandemia COVID-19 e aprovou um regime extraordinário e transitório de proteção da atividade da pesca e dos compradores de peixe e segundo o qual se determinou que ficava suspenso, pelo período de 90 dias, o pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco e de todos os serviços prestados pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, previstos, respetivamente, na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, e na Resolução n.º 654/98, de 28 de maio.

SRISC

Portaria n.º 562/2020 de 18 de setembro

Primeira alteração da Portaria n.º 484/2020, de 9 de setembro, que introduz um aumento nas comparticipações financeiras às entidades enquadradoras/promotoras, nas medidas/programas Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM, e ainda, procede ao alargamento da duração dos estágios/atividades profissionais desenvolvidos, no âmbito das medidas/programas de emprego Estágios Profissionais na Administração Pública (EPAP), Estágios Profissionais (EP), PROJOVEM e Programa Experiência Jovem (PEJ)da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 682/2020 de 14 de setembro

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a sociedade denominada APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., que define o processo de cooperação financeira entre as partes, para o financiamento do projeto 52339. (Funcionamento pleno dos Portos, com garantias de segurança e de controlo de passageiros e tripulantes, no que diz respeito à prevenção e combate à disseminação da epidemia causada pela propagação da doença COVID-19)

SRMP

Despacho n.º 354/2020 de 14 de setembro

Determina que a verba prevista no ponto 4 da Resolução n.º 220/2020, de 24 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 76, de 24 de abril, que aprova a concessão de um apoio financeiro aos apanhadores, pescadores armadores da Região Autónoma da Madeira e no artigo 2.º do Regulamento aprovado em anexo à Resolução, permite atribuir um apoio financeiro nos meses de maio, junho e julho de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 672/2020 de 11 de setembro

Autoriza a celebração de um protocolo com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), tendo em vista a concessão, àquela entidade pública empresarial, de uma indemnização compensatória, devida pela não cobrança de valores por isenções e suspensões, determinada nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 603/2020, de 14 de agosto, obstando-se assim a que a referida entidade pública empresarial fique sem receitas próprias para fazer face aos custos inerentes ao seu normal funcionamento e outros gastos e perdas no âmbito das missões de interesse público confiadas pela Região Autónoma da Madeira, no domínio da habitação com fins sociais e atividades conexas, para 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução nº 671/2020  de 10 de outubro

Estabelece as medidas, em conformidade com a orientação n.º 036/2020, emanada pela DGS no dia 25 de agosto de 2020, sobre a COVID-19 – Desporto e Competições Desportivas, por forma a garantir condições de igualdade de preparação das equipas regionais que participam nos campeonatos nacionais.

SRISC

Portaria n.º 484/2020 de 09 de setembro

Define e regulamenta, a título temporário e excecional, as alterações aos montantes da comparticipação financeira do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM, às entidades enquadradoras/promotoras, com ou sem fins lucrativos, das medidas/programas de emprego Estágios Profissionais (EP), REATIVAR Madeira e PROJOVEM, e a duração dos estágios/atividades profissionais desenvolvidos no âmbito das medidas/programas de emprego Estágios Profissionais na Administração Pública (EPAP), Estágios Profissionais (EP), PROJOVEM e Programa Experiência Jovem (PEJ).

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 645/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Maria Isabel Gomes Melo Borges de Castro, celebrado na sequência da Resolução n.º 455/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8 e Praça CR7, respetivamente, com o tema “Rosas”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 644/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com Tramas e Enredos – Associação, celebrado na sequência da Resolução n.º 454/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 19 e 20 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8, Heliporto, Praça CR7, respetivamente, com o tema “Blooming Flowers”

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 643/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João dos Santos da Encarnação Mendes, celebrado na sequência da Resolução n.º 444/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 5 e 6 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8, Heliporto, Praça CR7, respetivamente, com o tema “Matilde, uma linda Flor”

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 642/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João Egídio Andrade Rodrigues, celebrado na sequência da Resolução n.º 446/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 12 e 13 de setembro, em horário previamente definido, em frente ao edifício da Assembleia Legislativa Regional, respetivamente, com o tema “Flor, Amor universal”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 641/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação Cultural lmpério da llha, celebrado na sequência da Resolução n.º 447/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 19 e 20 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8, Heliporto, Praça CR7, respetivamente, com o tema “Madeira um Universo por Descobrir”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 640/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação Musical, Cultural e Recreativa e Coro de Câmara de Câmara de Lobos, celebrado na sequência da Resolução n.º 453/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8 e Praça CR7, respetivamente, com o tema “Caminhada espacial com as Flores”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 639/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Escola de Samba Caneca Furada, celebrado na sequência da Resolução n.º 450/2020, de 15 de junho tendo em Série Número 167 2 – S Número 16 7 4 de setembro de 2020 vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8, Heliporto, Praça CR7, respetivamente, com o tema “Madeira em Flor”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 638/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação de Animação Geringonça, celebrado na sequência da Resolução n.º 448/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 19 e 20 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8 e Heliporto respetivamente, com o tema “Flores em Festa”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 637/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com João Sílvio Rodrigues Ferreira, celebrado na sequência da Resolução n.º 445/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 4, 5 e 6 de setembro, em horário previamente definido, no Cais 8, Heliporto, Praça CR7, respetivamente, com o tema “Exótico”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 636/2020 de 04 de setembro

Autoriza a celebração de uma adenda ao protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação ANIMAD, celebrado na sequência da Resolução n.º 451/2020, de 15 de junho tendo em vista a definição do processo de cooperação financeira entre as partes outorgantes, com o objetivo deste integrar a Festa da Flor 2020, concretizada não sob a forma de cortejo, mas através da realização de várias atuações a ter lugar, nos dias 19 e 20 de setembro, em horário previamente definido, no Heliporto e Praça CR7, respetivamente, com o tema “Lollypop”.

Vice Presidência –  SRISC

Portaria n.º 473/2020 de 03 de setembro

Altera a Portaria n.º 442/2020, de 14 de agosto, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, que aprova e regulamenta a concessão de um apoio social e financeiro, de natureza temporária e excecional, designado Complemento Social Regional (CSR), através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM, a conceder aos trabalhadores por conta de outrem em regime de lay-off simplificado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou em regime de lay-off ao abrigo do Código do Trabalho, tendo em vista mitigar os efeitos da perda de rendimento familiar.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 623/2020 de 28 de agosto

Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.

SRISC

Portaria n.º 458/2020 de 28 de agosto

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda+, e define as normas e os procedimentos aplicáveis ao mesmo.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 610/2020 de 24 de agosto

Presidência GRM

Autoriza a celebração do Contrato de Dotação Financeira – Linha de Crédito APOIAR MADEIRA 2020, com o Fundo de Contragarantia Mútuo, no valor de € 24.670.000,00.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 608/2020  de 24 de agosto

Aprova o contributo da Região Autónoma da Madeira a apresentar ao Governo português, no âmbito da consulta pública ao documento “A Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 607/2020 de 24 de agosto

Presidência GRM

Prorroga a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, prevista no ponto 9.2 da Resolução n.º 162/2020, de 3 de abril, até 31 de dezembro de 2020, que contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.

Vice Presidência – SRE

Portaria n.º 450/2020 de 20 de agosto

Autoriza a distribuição dos orçamentais para a implementação e execução da Linha de Crédito APOIAR MADEIRA 2020, no valor global de € 24.670.000,00

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 605/2020 de 17 de agosto

Autoriza a criação de uma linha de crédito a juro bonificado, ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região para 2020, e no n.º 2 da Resolução n.º 152/2020, de 30 de março, que estabelece um primeiro conjunto de medidas para apoio aos setores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, para fazer face à pandemia do COVID-19.

Vice Presidência – SRISC

Portaria n.º 442/2020 14 de agosto

Aprova e regulamenta a concessão de um apoio social e financeiro, de natureza temporária e excecional, designado Complemento Social Regional (CSR), através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IEM, IP-RAM, a conceder aos trabalhadores por conta de outrem em regime de lay-off simplificado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou em regime de lay-off ao abrigo do Código do Trabalho, tendo em vista mitigar os efeitos da perda de rendimento familiar.

Vice Presidência – SRISC

Portaria n.º 441/2020 de 14 de agosto

Aprova e regulamenta a concessão de um apoio financeiro, de natureza temporária e excecional, designado por incentivo regional à normalização da atividade empresarial, a atribuir pelo Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IEM, IP-RAM, às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, abrangidas pelo regime de lay-off simplificado.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 604/2020 de 14 de agosto

Isenta os industriais de táxi das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros até 31 de dezembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 603/2020  de 14 de agosto

Isenta o pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidas à empresa pública denominada IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, aplicando-se as regras da proporcionalidade, nas dívidas com vencimento não mensal, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, no período compreendido de 1 de julho a 31 de dezembro de 2020.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 602/2020 de 14 de agosto

Cria o Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda+ (Social Ajuda+), no âmbito da emergência social provocada pela pandemia da doença COVID-19 na Região, no montante de € 1.860.000,00, cuja entidade gestora será a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

ALRAM

Resolução da ALRAM n.º 36/2020/M  de 14 de agosto

Recomenda ao Governo Regional da Madeira a manutenção da linha SRS24.

ALRAM

Resolução da ALRAM n.º 37/2020/M de 14 de agosto

Recomenda ao Governo Regional da Madeira a criação de um conjunto de medidas específicas para os empresários de alojamento local

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 589/2020 de 11 de agosto

Altera o n.º 1 da Resolução n.º 460/2020, de 15 de junho, que autorizou, a título excecional, para as IPSS e outras entidades de apoio social na Região que mantêm instrumentos de cooperação com o ISSM, IP-RAM, cujo funcionamento seja abrangido pela aplicação de medida de reabertura, parcial ou total, das suas respostas sociais no âmbito da pandemia da COVID-19, a continuação do seu financiamento nos termos já definidos na Resolução n.º 191/2020, de 14 de abril

ALRAM

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M  de 10 de agosto

Procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020 – – Orçamento Suplementar da Região Autónoma da Madeira para 2020.

Vice Presidência – SRADR

Portaria n.º 394/2020 de 04 de agosto

Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais, referentes à linha de crédito bonificado destinada a apoiar as empresas agrícolas e agroalimentares da Região Autónoma da Madeira para fazer face às necessidades de exploração e de tesouraria e antecipar o pagamento de ajudas comunitárias, uma vez que este apoio, pode ser consubstanciado na criação de uma linha de crédito bonificado criada através do n.º 2 da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 152/2020, de 30 de março, que estabelece um primeiro conjunto de medidas para apoio aos setores agrícola e agroalimentar da Região para fazer face à pandemia do COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Resolução n.º 564/2020 03 de agosto

Revoga a Resolução n.º 499/2020, aprovada na reunião do Conselho do Governo de 2 de julho que aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece uma medida específica e excecional que prevê a prorrogação da validade dos Certificados de Motoristas de Táxis (CMT), em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19

Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.

Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa

Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental

Presidência GRM Autoriza a modificação objetiva de contrato, nomeadamente a prorrogação do prazo de entrega da obra em 45 dias, da empreitada de reabilitação da lota do Funchal, com base nos fortes constrangimentos logísticos registados no contexto da pandemia Covid-19.

SRISC

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 221/2020, de 15 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 364/2020, de 14 de julho, respeitante à criação do Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PARESS), de modo a adaptá-la e reajustá-la às novas necessidades

Presidência do Governo regional

Presidência GRM Isenta temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.

Assembleia Legislativa Regional

Exorta o Governo da República a reforçar as medidas de apoio e proteção social das famílias.

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei para aumento das deduções à coleta das despesas com educação e formação, por força da pandemia da COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Altera o n.º 6 do Anexo II da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março.

Autoriza que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19

Autoriza a reabertura e utilização de parques infantis na Região, a partir do dia 18 de julho do corrente ano

Presidência do Governo Regional

Autoriza a acostagem e a utilização de marinas, portos e fundeadouros na Região, para todo o tipo de embarcações, exceto para navios de cruzeiro e devido à situação de calamidade, os passageiros e tripulantes que queiram embarcar e desembarcar para terra, não podem registar sintomas característicos da COVID-19 e/ou febre.

Autoriza a celebração de contrato-programa com a Casa do Povo da Camacha, com efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a concessão de um apoio financeiro, excecional, temporário e a fundo perdido, a disponibilizar pela Região, no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região, criada e aprovada pela Resolução n.º 156/2020, de 2 de abril.

Autoriza a celebração de contratos-programa com vários artistas, com efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a concessão de um apoio financeiro, excecional, temporário e a fundo perdido, a disponibilizar pela Região, no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região, criada e aprovada pela Resolução n.º 156/2020, de 2 de abril. 

Presidência do Governo Regional

Mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região, isentar os pagamentos referentes aos meses de abril a setembro de 2020 de vários espaços e isentar o pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes da Adega de São de Vicente (ASV), para os vinhos da vindima de 2019.

Prorroga o prazo previsto no n.º 1 da Resolução n.º 178/2020, de 2 de abril, que determinou isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis, por um período de 3 meses; por mais três meses, ou seja, às rendas a reportar aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020.

Autoriza a celebração de um contrato-programa que visa a cooperação entre entidades públicas e privadas com o propósito de fortalecer a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar num contexto marcado pela situação epidemiológica associada à pandemia COVID-19, bem como promover o escoamento e incentivar o consumo dos produtos locais, de forma a reduzir riscos económicos e custos.

Autoriza, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1- -A/2020/M, de 31 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020, e no artigo 13.º do Regulamento do Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL), aprovado pela Portaria n.º 267/2020, de 9 de junho, a celebração de 13 contratos-programa com várias Casas do Povo, de modo a contribuir para a prossecução de projetos sociais, no âmbito do FAROL, criado pela Resolução n.º 337/2020, de 22 de maio.

Prorroga até ao dia 30 de setembro de 2020 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece uma medida específica e excecional que prevê a prorrogação da validade dos Certificados de Motoristas de Táxis (CMT), em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19.

Autoriza a celebração de contratos-programa com todas e cada uma de várias entidades, com efeitos desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, tendo em vista a concessão de um apoio financeiro, excecional, temporário e a fundo perdido, a disponibilizar pela Região, no âmbito da Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região, criada e aprovada pela Resolução n.º 156/2020, de 2 de abril.

Presidência do Governo Regional

Desencadeia os procedimentos necessários, que permitam às empresas a continuidade e a adaptação do exercício das suas atividades económicas ao atual contexto da pandemia da doença COVID-19, envolvendo os departamentos competentes do Governo Regional, com vista à negociação com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua – Sociedade de Investimento, S.A., de uma linha de crédito para apoio à tesouraria das pequenas, médias e grandes empresas da Região Autónoma da Madeira, a ser implementada após obtenção de decisão de aprovação por parte da Comissão Europeia.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas

Determina que os clientes da sociedade denominada ARM – Águas e Resíduos da Madeira, S.A. não deverão sentir quaisquer aumentos tarifários aprovados por esta empresa no ano de 2020, devendo manter a aplicação dos valores das tarifas praticadas aos clientes em 2019, atendendo a evolução do impacto da emergência de Saúde Pública, relacionada com a doença infeciosa COVID-19

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e De Turismo e Cultura

Determina as condições do confinamento obrigatório em estabelecimentos hoteleiros, atendendo à declaração de situação de calamidade, na Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia provocada pela doença COVID-19, em conformidade com a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020.

Presidência do Governo Regional

Autoriza, a partir do dia 1 de julho do corrente ano, a retoma da competição desportiva federada nas modalidades individuais, atendendo a que a Região mantém uma evolução positiva da pandemia, não registando neste momento qualquer caso ativo na ilha do Porto Santo e apenas 2 casos na ilha da Madeira, os dois importados, detetados no âmbito do controlo efetuado a todos os passageiros que entram na RAM.

Presidência do Governo Regional

Autoriza, a partir do dia 1 de julho de 2020, a deslocação de crianças/jovens a casa da família/pessoas de referência, bem como define os procedimentos necessários às novas admissões e em casos de ausências não autorizadas, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região, aprovadas pela Resolução n.º 359/2020, de 29 de maio.

Presidência do Governo Regional

Prorroga, até 30 de setembro de 2020, o prazo previsto na Resolução n.º 150/2020, de 31 de março, que adotou medidas excecionais, decorrentes da pandemia COVID-19 e aprovou um regime extraordinário e transitório de proteção da atividade da pesca e dos compradores de peixe e segundo o qual se determinou que ficava suspenso, pelo período de 90 dias, o pagamento de taxas relativas à primeira venda de pescado fresco e de todos os serviços prestados pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, previstos, respetivamente, na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, e na Resolução n.º 654/98, de 28 de maio.

Presidência do Governo Regional

Retifica a Resolução n.º 484/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 118, de 24 de junho de 2020, que declara na sequência da situação epidemiológica da COVID- -19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020.

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Aprova a nova fase de apresentação de candidaturas ao Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL), até ao dia 26 de junho de 2020, nos termos do seu Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 267/2020, de 9 de junho.

Presidência do Governo Regional

Declara na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020.

Presidência do Governo Regional

Aprova as medidas a adotar nas celebrações religiosas que têm lugar em locais de culto, bem como define as regras e o enquadramento a ter em atenção nas celebrações pós religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outras similares de cariz religioso, no âmbito das resultados favoráveis apresentados pela Região Autónoma da Madeira, na contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica causada pela COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Determina que as entidades licenciadas na Região podem proceder à abertura de Campos de Férias e ATL, com efeitos a partir de 1 de julho, bem como permite a abertura dos parques aquáticos a partir do próximo dia 20 de junho, e, ainda, revoga o n.º 13 do Anexo VI (Ginásios) da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio, pelo que autoriza a abertura de todos os SPA e centros de massagem.

Vice-Presidência do Governo Regional

Alarga, a título excecional, o período de elegibilidade do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Presidência do Governo regional

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que determina as regras relativas à obrigatoriedade de realização do teste de despiste ao SARS -CoV -2 – confinamento obrigatório, por parte dos viajantes que desembarquem nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira, a submeter a aprovação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Resolução n.º 460/2020 de 15 de junho

Autoriza, a título excecional, para as IPSS e outras entidades de apoio social na Região que mantêm instrumentos de cooperação com o ISSM, IP -RAM, cujo funcionamento seja abrangido pela aplicação de medida de reabertura, parcial ou total, das suas respostas sociais no âmbito da pandemia da COVID -19, a continuação do seu financiamento nos termos já definidos na Resolução n.º 191/2020, de 14 de abril.

Resolução n.º 442/2020 de 09 de junho

Atendendo a evolução positiva, na Região, da pandemia provocada pela doença COVID-19, estende as medidas previstas no ponto 20, da Resolução do Conselho do Governo n.º 358/2020, de 28 de maio, às salas de espectáculos, congressos e conferências, bem como, permite o uso de piscinas cobertas, de entidades públicas e privadas, de ginásios e academias, para realização de aulas de grupo, nado livre e uso não federado, e ainda viabiliza a prática de atividade física e desportiva do setor federado, em contexto não competitivo, das modalidades coletivas praticadas ao ar livre sendo revogada a alínea d), do n.º 7 da Resolução n.º 387/220, de 5 de junho, e os pontos 8 e 9 do anexo VI (Ginásios), da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio.

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL)

Presidência do Governo Regional

Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a sociedade denominada Santoqueijo Produtos Alimentares, Lda., tendo em vista comparticipar nos encargos financeiros que esta incorra na produção, incluindo a aquisição da matéria-prima leite necessária, das categorias de produtos/quantidades que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural com ela acordar, com o objetivo de assegurar a continuidade da produção de leite da Região Autónoma da Madeira, no período mais alargado possível de tempo, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do COVID-19 na respetiva fileira.

Resolução n.º 400/2020 de 08 de junho

Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a sociedade denominada RequejemaSociedade de Produção e Distribuição de Produtos Alimentares, Lda., tendo em vista comparticipar nos encargos financeiros que esta incorra na produção, incluindo a aquisição da matéria-prima leite necessária, das categorias de produtos/quantidades que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural com ela acordar, com o objetivo de assegurar a continuidade da produção de leite da Região Autónoma da Madeira, no período mais alargado possível de tempo, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do COVID-19 na respetiva fileira. 

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 21/2020 e 22/2020, ambas de 23 de abril, a qual estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico – Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.

Secretaria Regional do Mar e Pescas

Despacho n.º 206/2020 de 04 de junho

Fixa o dia 15 de junho de 2020 como o último dia para a entrega de candidaturas aos apoios financeiros de compensação pela perda de rendimento, previstos na Resolução n.º 220/2020, de 24 de abril, retificada pela Resolução n.º 384/2020, de 1 de junho, relativas a medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade em uma freguesia ou concelho da ilha da Madeira, interditar a deslocação e livre circulação de pessoas, determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos da administração pública regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e o confinamento obrigatório em domicílio, conforme sucedeu no caso da freguesia de Câmara de Lobos com as Resoluções n.ºs 210/2020 e 212/2020 que originaram, entre outros, o encerramento da Direção Regional de Pescas.

Secretaria Regional de Economia

Procede à retificação da Portaria n.º 248/2020, de 3 de junho, que procede à criação e regulamentação do Sistema de apoio à adaptação da atividade das PME da Região Autónoma da Madeira ao contexto da pandemia Covid-19, abreviadamente designado por ADAPTAR-RAM”.

Aprova o Regulamento Específico do sistema de apoio à adaptação da atividade das PME da Região Autónoma da Madeira ao contexto da pandemia COVID-19, abreviadamente designado por “ADAPTAR-RAM”.

Presidência do Governo Regional

Mantém no mês de junho, um conjunto de medidas de apoio na área da educação, tais como a isenção do pagamento das mensalidades, bem como o apoio de tesouraria aos estabelecimentos de educação e ensino particulares e cooperativos e estabelecimentos propriedade de instituições particulares de solidariedade social destinados ao pagamento dos salários de professores e demais funcionários, no âmbito das Resoluções n.ºs 137/2020, de 27 de março e 233/2020, de 30 de abril, tomadas na sequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19.

Vice-presidência

Procede à publicação do texto correspondente à Declaração de Retificação n.º 25/2020, de 29 de maio que retifica a data da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 201/2020, de 28 de maio de 2020, a qual revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio que aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.

Presidência do Governo Regional

Autoriza a criação do sistema de apoio à adaptação da atividade das PME da Região Autónoma da Madeira ao contexto da pandemia COVID -19, designado por “ADAPTAR -RAM”, no valor de € 2.500.000,00.

Retifica o ponto 6, da Resolução n.º 185/2020, de 14 de abril que autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a com a sociedade denominada MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira designadamente, tirando partido dos meios e condições desta empresa e, em complemento à ação comercial de promoção dos seus serviços, intensificar a promoção e divulgação das produções com a marca «Produto da Madeira», assim contribuindo para o incremento da sua valorização e o alcance de novos mercados e na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Retifica o n.º 3 do artigo 5.º do anexo I da Resolução n.º 220/2020, de 24 de abril, que aprova medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região em virtude da declaração da situação de calamidade numa freguesia ou concelho da ilha da Madeira, que se traduz em interditar a deslocação e livre circulação de pessoas, determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos da administração pública regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e o confinamento obrigatório em domicílio, conforme sucedeu no caso da freguesia de Câmara de Lobos com as Resoluções n.ºs 210/2020 e 212/2020 que originaram, entre outros, o encerramento da Direção Regional de Pescas.

Presidência do Governo Regional

Atribui um Louvor aos docentes, técnicos e demais colaboradores que tornaram possível o projeto ‘Telensino: Estudar com Autonomia’, apresentando a todos, em nome da população e das comunidades educativas os melhores agradecimentos pelo exímio esforço e irrepreensível espírito de missão que a história do Ensino na Região certamente registará de forma indelével.

Presidência do Governo Regional

Autoriza as visitas aos lares e a outras instituições de acolhimento de pessoas idosas, bem como ao Lar Residencial do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), a reabertura dos centros de dia/convívio e centros comunitários, dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), e permite a realização de convívios presenciais, entre as crianças/jovens com medidas de promoção e proteção de colocação, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.

Vice-Presidência do Governo Regional

Procede à retificação da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 102/2020, de 28 de maio de 2020, a qual revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio que aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.

Vice presidência, SRSPC, SRTC

Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros Dom Pedro Ocean Beach Hotel – Madeira, situado na Estrada de São Roque, freguesia de Machico, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, situado na Rua de São Fernando, n.º 5, freguesia de Santa Cruz, município de Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, e, ainda, o Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, situado na Estrada 1 de julho, n.º 2, município de Câmara de Lobos, para fins de utilização das instalações, com o propósito de assegurar o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo, na sequência da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, através da Resolução n.º 357/2020, de 28 de maio de 2020.

Vice presidência, SRSPC, SRTC

Determina o confinamento, se necessário compulsivo, por um período de catorze dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo, e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020

Autoriza, a prorrogação por um período de 6 meses, com efeitos reportados a 1 de abril de 2020 e até 30 de setembro de 2020, do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a entidade denominda Dilectus, Residências Assistidas, S.A., em 4 de abril de 2019, através de uma Adenda ao referido Contrato-Programa. por forma a dar resposta às novas exigências, nomeadamente, manter ativo um plano de contingência e as atividades de manutenção, observando os princípios do COVID-19.

Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia COVID-19, a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da referida situação de calamidade.

Revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio a qual aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.

Presidência do Governo Regional

Altera o n.º 6 do Anexo VII e clarifica o Anexo III, da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas adicionais de desconfinamento em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bemcomo aprova as regras e orientações sobre o regresso ao regime presencial deatividades letivas e formativas e estabelece normas sobre a prática de atividade física e desportiva.

Presidência do Governo Regional

Cria o Fundo de Apoio Regional a Organizações Locais (FAROL), no âmbito da emergência social provocada pela pandemia da doença COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, no montante de € 500.000,00 (quinhentos mil euros), cuja entidade gestora será a Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Presidência do Governo Regional

Procede à retificação do n.º 1 da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, que define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificaçãon.º 13/2020 de 18 de março.

Procede à prorrogação da situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, declarada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 272/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 80, de 30 de abril de 2020, a partir das 0:00 horas do dia 18 de maio de 2020 até às 23:59 horas do dia 1 de junho de 2020.

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Cria o Programa de Apoio ao Reforço de Equipas Sociais e de Saúde (PARESS), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e do setor social e solidário, com atividade nas áreas social e da saúde, na Região Autónoma da Madeira, durante a pandemia da doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Adjudica a obra de “Contingência COVID-2019 – Intervenções de Emergência 2: Hospital Dr. Nélio Mendonça – Ampliação das Urgências” à sociedade denominada Tecnovia – Madeira, Sociedade de Empreitadas S.A..

Presidência do Governo Regional

Limita até ao máximo de 15% a percentagem de lucro, na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.

Define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março.

Secretarias Regionais de Inclusão Social e Cidadania e de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Constitui um grupo de trabalho, cuja missão é prestar apoio técnico à Direção Regional dos Assuntos Sociais, no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio, que transfere o setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, sendo asseguradas as respetivas atribuições pela Direção Regional dos Assuntos Sociais, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e pelo período de execução das medidas associadas ao combate à pandemia da doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.  

Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Primeira alteração da Portaria n.º 121/2020, de 8 de abril, que define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros relativos às diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

Presidência do Governo Regional

Aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, as quais são aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.

Revoga a Resolução n.º 195/2020, de 14 de abril, e, nessa sequência, comunicar à Assembleia Legislativa da Madeira a desistência do Governo Regional da iniciativa legislativa relativa à proposta de Decreto Legislativo Regional que “adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril”.

Determina as medidas a aplicar pelos operadores de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, atendendo da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, bem como revoga o ponto 1 da Resolução 271/2020, de 4 de maio.

Atribui um Louvor, no âmbito do Dia Mundial da Segurança Social, a todos os trabalhadores do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, pelo empenho e dedicação demostrados no cumprimento da sua missão, na emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus e pela doença COVID-19.

Secretaria Regional de Economia

 Permite a venda de café, exclusivamente em regime de takeaway, estando proibido o seu consumo no interior, exterior e nas imediações dos estabelecimentos de restauração e similares, bem como revoga o Despacho n.º 144/2020, de 26 de março, publicado no Suplemento do Jornal Oficial, II Série, n.º 61, de 26 de março de 2020.

Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo

Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Presidência do Governo Regional

Altera a Resolução n.º 272/2020, de 30 de abril que declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e Secretaria Regional de Turismo e Cultura

Estabelece o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, por um período de 14 dias, de todas as pessoas e respetivas bagagens, que desembarquem nos Aeroportos da Madeira e Porto Santo, bem como no Porto do Porto Santo, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, por forma a reduzir o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19.

Portaria n.º 185/2020 de 02 de maio

Procede à requisição dos estabelecimentos hoteleiros, Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo para fins de alojamento, bem como Dom Pedro Ocean Beach Hotel – Madeira, situado na Estrada de São Roque, município de Machico e do Hotel Vila Galé Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa, por forma a assegurar o confinamento compulsivo, se necessário, por um período de 14 dias, a partir das 0:00 horas do dia 3 de maio de 2020, com o escopo de mitigar a epidemia reduzindo o risco de contágio e a progressão da doença COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Aprova as medidas de desconfinamento, relativamente aos setores da economia e empresas, comércio e serviços, a partir das 00:00 horas do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que declaração do estado de emergência, estabelecido pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020, e, uma vez constatado o ponto da situação da pandemia COVID-19, na Região, que apresenta uma evolução positiva, ao registar um número cada vez maior de casos recuperados, e sem registo de novos casos de manifestação da doença nos últimos 5 dias.

Declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira. VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES Portaria n.º 184/2020 Autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes à celebração do contrato de arrendamento para serviço público, destinado a instalação da Direção Regional dos Assuntos Sociais, designadamente o prédio urbano localizado na Rua do Aljube n.º 17, freguesia da Sé, município do Funchal, no valor apurado e global de € 480.000,00

Determina aplicar medidas, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da Região, a partir do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que a declaração do estado de emergência cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020. Resolução n.º 234/2020 Autoriza a realização da despesa inerente à empreitada de «Contingência COVID- -2019 – Intervenções de Emergência 2: Hospital Dr. Nélio Mendonça – Ampliação das Urgências», até ao montante de 1.500.000,00 euros, sem IVA.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e de Turismo e Cultura.

Determina o confinamento obrigatório, se necessário compulsivo, a todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, no respetivo domicílio ou noutro local a indicar definir pela autoridade de saúde, em conformidade com a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, que declarada a situação de calamidade, na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, e com a Resolução n.º 212/2020, de 20 de abril, de 21 de abril, que estabelece que as condições de confinamento domiciliário e de confinamento em unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como todas as medidas que se entendam por convenientes e adequadas tendo em vista a execução do referido confinamento serão definidas mediante despacho conjunto a proferir pelo Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura.

Presidência do Governo Regional

Aprova medidas de justiça e de equidade para todos os apanhadores, pescadores e armadores com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira em virtude de o Governo Regional declarar uma situação de calamidade em uma freguesia ou concelho da ilha da Madeira, interditar a deslocação e livre circulação de pessoas, determinar o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos da administração pública regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e o confinamento obrigatório em domicilio, conforme sucedeu no caso da freguesia de Câmara de Lobos com as Resoluções n.ºs 210/2020 e 212/2020 que originaram, entre outras consequências, o encerramento da Direção Regional de Pescas.

Determina qual a área geográfica da freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, objeto da declaração de situação de calamidade estabelecida mediante a Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril.

Isenta os agricultores, durante o ano de 2020, do pagamento das taxas relativas à prestação de serviços de podas e enxertias por parte da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na sequência das medidas excecionais e temporárias que têm sido adotadas para fazer face à situação epidemiológica da infeção COVID-19.

Autoriza a celebração do Contrato de Dotação Financeira – Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19, com o Fundo de Contragarantia Mútuo, no valor de € 16.000.000,00.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e de Turismo e Cultura

Procede à requisição das instalações do estabelecimento hoteleiro Aldeamento Turístico Village Cabo Girão, na sequência da identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, na freguesia de Câmara de Lobos, com risco de surgimento de cadeias de transmissão, em outras freguesias do município e outros municípios da Região, tendo sido declarada a situação de calamidade naquele território, através da Resolução n.º 210/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 71, de 18 de abril de 2020

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Procede à retificação do n.º 1 do artigo 2 da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, publicada no 3.º Suplemento do Jornal Oficial, I Serie, n.º 74, de 22 de abril de 2020, a qual estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19. Assegura, ainda a republicação da referida Portaria.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares

Procede à retificação da Portaria n.º 133-B/2020, de 22 de abril, publicada no 3.º Suplemento do Jornal Oficial, I Serie, n.º 74, de 22 de abril de 2020, a qual estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.

Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas

Define e regulamenta novas medidas, excecionais e temporárias, de apoios financeiros aos participantes integrados nas diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM, que se encontram impedidos de exercer a sua atividade devido à suspensão dos contratos de estágio ou acordos de atividade ocupacional, ou, conforme decorre da Resolução do Conselho de Governo n.º 210/2020, de 18 de abril, retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 16/2020, de 19 de abril e 17/2020, de 21 de abril, e da Resolução do Conselho de Governo n.º 212/2020, de 21 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 22 de abril, devido à declaração da situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo à identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município, bem como em outros municípios da Região.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

Estabelece a concessão de um apoio financeiro complementar, excecional e temporário, aos trabalhadores independentes, bem como aos sócios-gerentes de sociedades, e aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, em consequência do surto da COVID-19.

Presidência do Governo Regional

Procede a alteração da alínea c) do ponto 5 da Resolução n.º 210/2020 do Conselho de Governo, reunido extraordinariamente em segundo plenário de 18 de abril de 2020, a qual foi publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 71, de 18 de abril de 2020, e que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID- -19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.

Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares

Procede à retificação da Resolução n.º 212/2020, do Conselho de Governo reunido extraordinariamente em plenário de 20 de abril de 2020, que determina o confinamento obrigatório de todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos no respetivo domicílio ou noutro local a definir pelas autoridades de saúde competentes, a qual foi publicada no 2.º Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 73, de 21 de abril de 2020.

Presidência do Governo Regional

Determina o confinamento obrigatório de todas as pessoas residentes na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos no respetivo domicílio ou noutro local a definir pelas autoridades de saúde competentes.

Promove a retificação da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.

Presidência do Governo Regional

 Promove a retificação da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril que declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.

Declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, município de Câmara de Lobos, atendendo a identificação, por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local, da doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do município e outros municípios da Região.

 Determina o uso obrigatório de máscara de proteção da doença COVID-19, a partir das 00.00 horas do dia 22 de abril de 2020, em todos os setores comerciais e atividades económicas na Região Autónoma da Madeira, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

Recomenda o uso de máscaras por parte de toda a população, nos espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como nos transportes públicos, no interior dos espaços comerciais e em qualquer situação que implique a circulação na via pública, com exceção das deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, bem como e regula o funcionamento da atividade do setor da construção civil e obras públicas, compreendendo a atividade pública e privada, que deverá manter a sua laboração conforme as regras, procedimentos e planos de contingência, a partir das 00.00 horas do dia 20 de abril de 2020, atendendo à situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e à declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

Procede à fixação do preço máximo de venda ao público em € 22,50, a partir das 00:00 horas do dia 20 de abril, para a comercialização, em todos os estabelecimentos, do gás de petróleo liquefeito (GPL) Butano engarrafado, em taras standard de 13Kg, durante o período em que vigorar o estado de emergência, na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

Determina prorrogar até ao dia 30 de abril todas as medidas de natureza excecional associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes dos pontos 1 a 4 da Resolução n.º 133/2020, de 19 de março, com efeitos desde o dia 10 de abril, podendo vir a ser alteradas caso as circunstâncias que lhe deram origem se modifiquem.

Aprova o estabelecimento de uma parceria entre o Governo Regional da Madeira e a Empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. destinada a apoiar o comércio da Região Autónoma através da adoção de novos canais de venda e comunicação digitais como alternativa aos canais tradicionais, atendendo ao impacto negativo que o contexto de pandemia Covid-19 está a ter sobre a economia nacional, em especial sobre as PMEs.

Secretaria Regional de Mar e Pescas

Procede a alterações aos regulamentos específicos do Programa Operacional Mar 2020, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais, para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19 e da declaração do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

Presidência do Governo Regional

Concede, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais, para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID- -19, apoio financeiro, excecional e temporário, destinado a compensar a perda de rendimentos, aos apanhadores, pescadores e armadores que tenham residência fiscal na Região e que, respetivamente, exercem atividade ou são proprietários de embarcações de pesca, em exercício de atividade, registadas num dos portos da RAM, bem como aprova o regulamento de apoio.

Promove a retificação do ponto 1 da Resolução n.º 150/2020, de 30 de março, que aprova um regime extraordinário e transitório de proteção aos produtores, entendidos como nomeadamente os armadores, pescadores e produtores aquícolas, e compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes, bem como determina que fica suspenso o pagamento de taxas previstas na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, conjugado com o disposto no Quadro I do Anexo à Resolução n.º 370/96, 27 março, quanto à primeira venda de pescado fresco, e à todos os serviços previstos no Anexo à Resolução n.º 654/98, de 28 de maio, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, pelo período de 90 dias.

Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia

Prorroga até o próximo dia 15 de maio de 2020 o prazo para a apresentação de candidaturas por parte dos jovens ao Programa Colombo.

Secretaria Regional de Saúde E Proteção Civil

 Dispensa a exigência de código de dispositivo médico (CDM) do INFARMED constante da respetiva base de dados, durante o período em que perdurarem as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, consignadas no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, nos procedimentos de contratação de dispositivos médicos dinamizados pelo Serviço de Saúde da Regiã

Presidência do Governo Regional

Suspende a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados.

Prorroga até ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19, constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no âmbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem.

Procede à retificação da Resolução n.º 137/2020, do Conselho de Governo de 26 de março que aprova medidas excecionais de apoio às famílias e às empresas e empresário em nome individual residentes na Região, nas áreas da Educação e da Economia e apoio ao setor produtivo, por forma a minimizar os prejuízos económicos decorrentes do atual Estado de Emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020.

Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Procede à retificação da Resolução n.º 172/2020, de 2 de abril que autoriza a celebração de um contrato-programa com a Rádio São Vicente, cuja ação se destina à divulgação de projetos de caráter informativo, social, económico, cultural e desportivo da Região Autónoma da Madeira.

Procede à retificação da Resolução n.º 167/2020, de 2 de abril que autoriza a celebração de um contrato-programa com a Rádio Festival, cuja ação se destina à divulgação de projetos de caráter informativo, social, económico, cultural e desportivo da Região Autónoma da Madeira.

Aprova, a título excecional, um conjunto de disposições aplicáveis as Instituições Particulares de Segurança Social e outras entidades de apoio social na RAM que mantêm instrumentos de cooperação com o ISSM, IP-RAM, cujo funcionamento seja afetado pela aplicação de medida transitória de encerramento, parcial ou total, das suas respostas sociais, decorrente da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Aprova o Decreto Regulamentar Regional que procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.

Procede à retificação da Resolução n.º 126/2020, de 19 de março, que autoriza a entrada de prestações acessórias pecuniárias à sociedade denominada Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. no montante de € 6 921 668,00, no ano de 2020 a qual foi publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 51, Suplemento, de 20 de março.

Procede à retificação da Resolução n.º 124/2020, de 19 de março, que autoriza a entrada de prestações acessórias pecuniárias à sociedade denominada SDNM – – Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., no montante de € 5 381 417,00, no ano de 2020 a qual foi publicada publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 51, Suplemento, de 20 de março.

Procede à retificação da Resolução n.º 123/2020, de 19 de março, que autoriza a entrada de prestações acessórias pecuniárias à sociedade denominada Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., no montante de € 8 373 736,00, no ano de 2020, a qual foi publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 51, Suplemento, de 20 de março.

Mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região Autónoma da Madeira, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19, suspender temporariamente os pagamentos referentes aos meses de abril, maio e junho de taxas, bem como suspender o pagamento da segunda tranche das taxas relativas aos contratos existentes com os utentes da ASV, para os vinhos da vindima de 2019.

Autoriza a celebração de um protocolo de cooperação financeira com a sociedade denominada MAIS – Madeira Air Integrated Solutions, Lda., tendo em vista estimular a expedição e ou exportação dos produtos da agricultura, das pescas e do agroalimentar que reúnam vantagens competitivas nos mercados exteriores da Região Autónoma da Madeira designadamente, tirando partido dos meios e condições desta empresa e, em complemento à ação comercial de promoção dos seus serviços, intensificar a promoção e divulgação das produções com a marca «Produto da Madeira», assim contribuindo para o incremento da sua valorização e o alcance de novos mercados e na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Determina a especificação do mandato outorgado mediante a Resolução n.º 181/2020, de 2 de abril ao Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM para adquirir máscaras para proteção, garantindo aos cidadãos a prevenção da proliferação da pandemia COVID-19, até um número máximo de mil, a distribuir pelos profissionais que desempenham funções em sectores que integram o âmbito das suas atribuições legais.

Secretaria Regional da Economia

Determina a operacionalização das linhas de crédito negociadas e contratadas com a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua – Sociedade de Investimento, S.A., para apoio à tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira, quanto às regras de elegibilidade, condições de atribuição e procedimentos, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.   

SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA

 Define e regulamenta os novos métodos de pagamento dos apoios financeiros relativos às diversas medidas de emprego, promovidas pela Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, através do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, abreviadamente designado por IEM, IP-RAM, na sequência da adoção de medidas, temporárias e excecionais para fazer face às exigências decorrentes da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.  

Presidência do Governo Regional

Mandata o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, para, em nome e representação da Região, adquirir máscaras para proteção, garantindo aos cidadãos a prevenção da proliferação da pandemia COVID-19

Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Determina a implementação de medidas temporárias e excecionais decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede à aprovação das medidas excecionais impostas pela Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020 e, bem assim, estabelecer outras orientações de âmbito regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia que se verificam na Região, e atenuar, assim, as consequências a nível económico e social da pandemia COVID -19, junto dos beneficiários.

Prorroga até ao dia 15 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19 constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem. 2 Número 63 3 de abril de 2020

Procede à criação de uma linha de apoio excecional e temporária destinada às entidades culturais sem fins lucrativos e artistas com sede na Região Autónoma da Madeira, designada por Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes e da Cultura na Região Autónoma da Madeira.

SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional, com o escopo de conter a transmissão da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infeção COVID-19.

Determina estabelecer e implementar um primeiro conjunto de medidas de apoio suplementar aos setores agrícola e agroalimentar da Região, face à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, nomeadamente, instar as autoridades nacionais e europeias competentes, a reforçar em 2020 o POSEI RAM – Medidas de Apoio às Produções Locais, em pelo menos mais € 5.000.000,00, propor a derrogação a título excecional, de algumas normas de gestão do POSEI RAM, bem como criar, junto das entidades bancárias, parceiras para apoio aos produtores e empresas dos setores agrícola e agroalimentar, entre outras providências.

Aprova um regime extraordinário e transitório de proteção aos produtores, entendidos como os armadores, pescadores e produtores aquícolas, e compradores, entendidos como as empresas que procedem à transformação industrial do pescado e os comerciantes, bem como determina que fica suspenso o pagamento de taxas previstas na Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, conjugado com o disposto no Quadro I do Anexo à Resolução n.º 370/96, 27 março, relativas à primeira venda de pescado fresco, e a todos os serviços previstos no Anexo à Resolução n.º 654/98, de 28 de maio, nomeadamente venda de gelo, congelação, conservação e refrigeração, não sendo cobradas as identificadas receitas pelas Lotas, Entrepostos e Postos de Receção de Pescado da Região, pelo período de 90 dias.

Determina medidas excecionais de prevenção e de combate à epidemia da COVID–19, para salvaguarda da saúde pública da população da Região pelo que, recomenda às autoridades nacionais, incluído a ANAC -Autoridade Nacional da Aviação Civil e companhias aéreas que, excecional e temporariamente, para alterar as autorizações de exploração de serviços aéreos e do direito de tráfego, também, seguindo as orientações da autoridade Regional de Saúde, condiciona o exercício das atividades económicas consideradas não essenciais, com exceção do teletrabalho, e, ainda, estabelece o confinamento obrigatório de todos os cidadãos que constituam casos suspeitos de infeção pela COVID-19, pelo período de 14 dias.

Cria uma Equipa de Acompanhamento às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) da Região, tendo como missão o acompanhamento da implementação de medidas nessas estruturas, garantindo o bem-estar das pessoas idosas face à pandemia COVID-19.

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA

Altera a Portaria n.º 86/2020, de 22 de março, que procede à requisição das instalações e dos serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Quinta do Lorde Resort Hotel Marina, situado no sítio da Piedade, freguesia do Caniçal, município de Machico, e Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo, município de Porto Santo, bem como o estabelecimento Enotel Quinta do Sol situado à Rua Dr. Pita, n.º6, município do Funchal, Dom Pedro Ocean Beach Hotel -Madeira, situado na Estrada de São Roque, município de Machico e Hotel Vila Galé Santa Cruz, situado Rua de São Fernando 5, freguesia de Santa Cruz, município de Santa Cruz, para fins de alojamento e prestação de serviços hoteleiros com pensão completa.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Aprova medidas excecionais de apoio às famílias e às empresas e empresário em nome individual residentes na Região, nas áreas da Educação e da Economia e apoio ao setor produtivo, por forma a minimizar os prejuízos económicos decorrentes do atual Estado de Emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020

SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA

Determina a suspensão temporária da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta estabelecimentos de restauração e similares, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Solicita à Administração da TAP Air Portugal a limitação dos lugares disponíveis nos voos de Lisboa para o Funchal a 120 por semana.

Determina a obrigatoriedade de todas as obras de construção civil públicas e privadas, que se encontrem a decorrer na Região, terem um Plano de Contingência, no âmbito da infeção COVID-19 (SARS-CoV-2), devidamente implementado, que garanta condições de segurança preventiva de contágio entre os trabalhadores.

Cria um Fundo de Emergência para Apoio Social, destinado à população das ilhas da Madeira e do Porto Santo, no montante de 5 milhões de euros, para fazer face o impacto negativo, quer do vírus COVID-19, quer das imprescindíveis medidas extraordinárias de mitigação e de contenção da disseminação do mesmo, sobre a economia regional e sobre os residentes da RAM

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA

Procede à requisição das instalações-edifícios A10, A11, H2 e H3 e dos serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Quinta do Lorde Resort Hotel Marina, situado no sítio da Piedade, freguesia do Caniçal, município de Machico, e das instalações e serviços de manutenção do estabelecimento hoteleiro Hotel Praia Dourada, situado na ilha de Porto Santo, município de Porto Santo para efeitos de confinamento obrigatório/isolamento profilático de todos passageiros que desembarquem no Aeroporto da Madeira Cristiano Ronaldo e no Aeroporto do Porto Santo, com exceção dos doentes em tratamento, a partir das zero horas do dia 23 de março de 2020, bem como passageiros sem residência no Porto   Santo que desembarquem no Porto do Porto Santo, salvo por razões profissionais, com o escopo de mitigar a epidemia causada pela infeção COVID-19.

Define as condições de confinamento domiciliário e de confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira n.º 121/2020, de 19 de março.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina medidas, excecionais e temporárias, relacionadas com a evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus -COVID 19

Propõe ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira que sejam adotadas, no espaço territorial desta Região Autónoma, medidas de prevenção e combate da epidemia provocada pela infeção COVID-19, e sem prejuízo das Resoluções do Conselho de Governo Regional n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, ambas.

Procede à retificação da Resolução n.º 119/2020, de 17 de março que determina a suspensão da atividade de aluguer de viaturas automóveis dinamizadas pelas rent-a-car na Região Autónoma da Madeira, fazendo cessar, de imediato, todos os contratos em vigor que impliquem atividades turísticas.

Retifica a Resolução n.º 118/2020, de 16 de março, que determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo, bem como dos turistas, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV–2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, publicada no 2.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 47, de 16 de março.

Determina a adoção de medidas suplementares mais restritivas para a salvaguarda da saúde pública, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global.

Determina a suspensão da atividade de aluguer de viaturas automóveis dinamizadas pelas rent-a-car na Região Autónoma da Madeira, fazendo cessar, de imediato, todos os contratos em vigor.

Determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção  da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo,  bem  como  dos turistas, na sequência da declaração de Alerta em  todo  o território  da  Região  Autónoma  da Madeira de modo a responder  aos  novos  cenários decorrentes  da  pandemia  relacionada  com  a  doença  infeciosa  provocada  pelo  novo Coronavírus  (SARS-CoV-2)  e  as  declarações  de  risco  elevado  de  disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando a declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional

Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.

Aprova as medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas através da Resolução n.º 101/2020, de 13 de março, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e às declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.

Aprova medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas em Conselho do Governo Regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.

SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL

Declara a Situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira com efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 30 dias.

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro.

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