Ninguém pode fazer a luta por ti
Os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica no seguinte link: https://agir.madeira.gov.pt
Car@ colega, vimos por este meio informá-lo de que acabou de ser publicado o despacho n.º º 283/2022 da SRE, (veja aqui) que define o CALENDÁRIO ESCOLAR para o ano letivo de 2022/2023. O SPM aproveita para lhe disponibilizar dois formatos personalizados desse documento, que poderá levantar, a partir do início do ano letivo, no …