Informamos que foram publicadas as listas relativas às seguintes mobilidades:
A aceitação e apresentação são obrigatórias. De acordo com o artigo 18.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M, «Os candidatos devem aceitar a colocação junto junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação».
Conforme pode ler-se no artigo 19.º do mesmo decreto Legislativo Regional, a apresentação deve ter lugar no prazo de “setenta e duas horas após a respetiva colocação”.
«Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo..»
Ainda de acordo com o mesmo artigo, «Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação».