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Ação da Fenprof pelo CCT para o Ensino Particular e Cooperativo

A Fenprof reafirma: a mesma profissão, os mesmos direitos. Na sequência da caducidade do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a Fenprof, discordando da decisão do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da interpretação jurídica da AEEP, intentou uma ação de anulação e interpretação de cláusulas do instrumento de regulamentação coletiva do trabalho junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa, aguardando-se os seus desenvolvimentos.

Recorde-se que, entretanto, a AEEP e a FNE, em agosto passado, celebraram um novo contrato coletivo de trabalho, do qual, no entendimento da Fenprof, constam cláusulas que ferem os princípios constitucionais e de
direito do trabalho, por retirarem direitos aos docentes anteriormente adquiridos pelas Convenções Coletivas de trabalho aplicáveis.

Assim, perante este quadro de ilegalidades, a Fenprof enviou uma denúncia para a Procuradoria-Geral da República, órgão que tutela o Ministério Público, tendo este, no âmbito das suas competências, o poder de fiscalizar as normas das convenções coletivas.

Como o objetivo principal é a negociação de um novo CCT para os docentes do EPC, e no respeito pelo princípio constitucional do direito à contratação coletiva das associações sindicais em representação dos seus associados, a Fenprof também já solicitou uma reunião ao novo Ministro do Trabalho, constando esta matéria dos assuntos em agenda.

Na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, Lei nº 9/79, de 19 de março, no que concerne, nomeadamente, aos docentes, pode ler-se: “Todo aquele que exerce funções docentes em escolas particulares e cooperativas (…) tem os direitos e está sujeito aos específicos deveres emergentes do exercício da função docente, para além daqueles que se encontram fixados na legislação do trabalho aplicável”.

A Fenprof assume este desígnio, assumindo igualmente, como princípio elementar, “A mesma profissão, os mesmos direitos”, sustentando com este argumento as suas propostas negociais.

Face a uma hipotética recusa por parte da AEEP em negociar diretamente com a Fenprof, será solicitada, de imediato, a intervenção do órgão competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para que se inicie um novo processo de conciliação.

Entretanto, porque este problema da contratação coletiva não é exclusivo dos docentes, a Fenprof tem juntado e continuará a juntar a voz a quantos reclamam uma profunda alteração do Código de Trabalho, designadamente em relação às normas que estabelecem o regime de caducidade.

Essa é questão fundamental para superar a atual situação, face à intransigência de uma entidade patronal que teima em impor aos docentes do EPC condições de trabalho mais desfavoráveis que as aplicáveis aos seus colegas do ensino público. As razões, todos as conhecemos…

A Fenprof saúda todos os docentes do EPC, e são muitos, que têm resistido e lutado nos seus locais de trabalho contra a aplicação do gravoso CCT acordado entre a AEEP e a FNE, e que sabem que a Fenprof não desistirá desta justa luta dos docentes do EPC.

Daí ser justo o que muitos colegas do EPC têm afirmado e confirmado com a sua sindicalização: pertencer a uma organização como a Fenprof faz toda a diferença.

A Fenprof, organização sindical que mais se tem empenhado na defesa dos direitos dos docentes do EPC, tendo rejeitado o agravamento das condições de trabalho imposto pela AEEP, que outros não hesitaram em acordar, está neste momento a elaborar uma nova proposta de CCT que irá brevemente apresentar à AEEP, dela dando conhecimento aos colegas logo que seja enviada àquela associação.

Para a Fenprof, não há docentes de primeira e de segunda, independentemente do setor – público ou privado – onde exercem a sua atividade. Deste modo, a nova proposta de CCT, nas matérias relativas à duração e organização dos horários de trabalho, nomeadamente componente letiva e não letiva, será semelhante à que a Fenprof tem defendido e irá, de novo, apresentar, agora à nova equipa do Ministério da Educação, para os docentes do ensino público. As suas linhas fundamentais são as que constam do documento divulgado publicamente sob a designação “Horários e Outras Condições de Trabalho”, disponível nos sites da Fenprof e dos seus Sindicatos.

Conteúdo no folheto: CCT para o Ensino Particular e Cooperativo

Para a FENPROF, não há docentes de primeira e de
segunda, independentemente do setor – público
ou privado – onde exercem a sua atividade

O objetivo principal é a negociação de um novo
CCT para os docentes do EPC, e no respeito
pelo princípio constitucional do direito à
contratação coletiva das associações sindicais em
representação dos seus associados

É justo o que muitos colegas do EPC têm afirmado
e confirmado com a sua sindicalização: pertencer
a uma organização como a FENPROF faz toda a
diferença

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