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SPM não assinou proposta da tutela para os concursos

Concluíram-se em três de maio de 2016 as negociações com a Secretaria Regional de Educação (SRE) sobre as propostas de diplomas dos concursos, mobilidade e criação de um quadro de zona pedagógica único. A informação que se segue foi enviada aos associados do SPM em 5 de maio, que agora disponibilizamos publicamente nas nossas plataformas de comunicação online.

Além das razões que levaram o SPM a não assinar o acordo proposto pela SRE, damos aqui conta dos princípios do sindicato, em matéria de concursos, e o historial do recente processo negocial sobre os diplomas dos concursos, mobilidade e zona única para o ano letivo de 2016-2017.

Apesar de alguns avanços em relação aos documentos iniciais, o SPM considera que a proposta de acordo apresentada pela SRE provocará muitos constrangimentos aos docentes e uma redução acentuada de horários em relação ao presente ano letivo, aumentando, consequentemente, o desemprego e a precariedade de professores e educadores na RAM.

Por isso, o SPM não assinou qualquer acordo com a SRE sobre os referidos diplomas, sendo as principais razões as que se seguem:

  • Falta de abertura para a reparação das injustiças decorrentes da norma legal estabelecida no artigo 42º, nº 2, do Decreto Legislativo Regional nº 7/2014/M, de 25 de julho, na redação dada pelo DLR nº 5/2015/M, de 10 de julho, o que permitiu ultrapassagens inadmissíveis. Por isso, o SPM considera imperiosa a vinculação de todos os candidatos ao próximo concurso externo que possuam 3 ou mais anos de serviço docente prestado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, e que detenham uma graduação igual ou superior à do docente menos graduado de entre os abrangidos pelas condições prevista no decreto supra referido.
  • A integração dos docentes do quadro de vinculação da RAM num quadro de zona pedagógica único, ao contrário do que propôs o SPM: a transição destes docentes para o quadro de zona pedagógica a que pertence a escola onde está a exercer funções no presente ano letivo.
  • A insistência na continuidade de funções, o que põe em causa o princípio, inegociável para o SPM, da ordenação dos candidatos pela graduação profissional.
  • A institucionalização da requisição em todos os casos de mobilidade quer entre escolas e outros serviços da secretaria, quer para organizações ou instituições externas à SRE, mesmo nos casos de mobilidade por doença, gravidez ou por filhos menores de 12 anos.
  • A criação da mobilidade por indicação do órgão de gestão.
  • A existência de uma bolsa de substituições para os docentes dos quadros de zonas pedagógicas.
  • A existência de um concurso interno por ausência de serviço.
  • A falta de mecanismos para a resolução dos problemas dos docentes sem grupo de recrutamento atualmente definido.
  • O alargamento das penalizações no caso de não aceitação da colocação (passa de 1 para 2 anos).

Princípios do Sindicato dos Professores da Madeira em matéria de concursos   

Por razões que decorrem da necessidade de conferir aos docentes e às escolas a estabilidade que se reconhece indispensável ao seu bom desempenho, o Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) defende o reforço dos Quadros de Escola, como forma de satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação e ensino. Este reforço passa pela indispensável alteração da norma legal estabelecida no artigo 42º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M, de 10 de julho, que fixa as condições contratuais a partir das quais a vinculação dos docentes que as cumprem se torna imperativa, evitando-se injustiças e intoleráveis distorções da lista ordenada com base na graduação profissional como as que aconteceram nos últimos concursos. Com efeito, e uma vez que esta norma se aplicou, somente, aos docentes que, nos anteriores 5 anos, tinham prestado serviço docente, sem interrupção, em horários completos, anuais e no mesmo grupo de recrutamento, deixou de fora muitos docentes com maior graduação.

  1. No sentido de evitar a acumulação destas injustiças, o SPM defende que, desde já, a Secretaria Regional de Educação garanta a vinculação de todos os candidatos ao próximo concurso externo, a abrir no presente ano escolar, que possuam 3 ou mais anos de serviço docente prestado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, e que detenham uma graduação igual ou superior à do docente menos graduado de entre os abrangidos pelas condições previstas no n.º 2 do artigo 42º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M, de 25 de julho, na sua atual redação.
  2. O SPM continua a defender a anualidade do concurso, em todas as suas modalidades. A estabilização dos docentes nas escolas deverá ocorrer por via da estabilização dos seus quadros e não por via de colocações plurianuais compulsivas.
  3. Relativamente à ordenação dos candidatos, o SPM vem defendendo que a mesma resulte da aplicação exclusiva da graduação profissional, nos termos em que a mesma está genericamente definida no diploma legal dos concursos. A graduação profissional constitui uma forma – equilibrada, acrescente-se – de conjugar o desempenho do docente na sua formação inicial (qualificante) com a experiência profissional que acumula (tempo de serviço sem qualquer interferência proveniente da avaliação do desempenho). Consideramos que a objetividade e a transparência que a graduação profissional imprime ao processo de seleção de candidatos não criam obstáculos ao elevado grau de imparcialidade, independência e autonomia por que o docente deverá pautar o seu exercício profissional.
  4. Em defesa do estrito cumprimento do Estatuto da Carreira Docente da RAM, designadamente no estipulado nos seus artigos 28º a 31º, que estruturam os quadros de pessoal docente (quadros de escola e quadros de zona pedagógica), o SPM rejeita a criação de mapas, bem como a criação de uma única zona pedagógica.
  5. No efetivo respeito pala Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho, em matéria de vinculação, e pela lei geral do trabalho em vigor em Portugal, defendemos a aprovação de um regime dinâmico de vinculação para todos os docentes que tenham 3 ou mais anos de serviço prestado nos estabelecimentos de educação e ensino públicos.
  6. Não sendo matéria versada no diploma dos concursos, o SPM continua a reivindicar a necessidade de, com caráter de urgência, se desencadearem processos negociais relativos a outros grupos de docentes sem grupo de recrutamento atualmente definido.
  7. O SPM reivindica, também, a obrigatoriedade de o aviso de abertura dos concursos fixar um calendário preciso quanto às datas em que se concretizarão as diversas fases e modalidades do mesmo, que assegure a colocação atempada dos docentes nas escolas, imperativamente antes do início do ano escolar e que, de preferência, elimine a necessidade de quaisquer procedimentos durante o mês de agosto.

Historial do processo negocial sobre os diplomas dos concursos, mobilidade e zona única

  • Dia 8 de abril – receção das 3 propostas de diplomas enviados pela Secretaria Regional da Educação (SRE):
    • Decreto Legislativo Regional sobre o regime jurídico dos concursos;
    • Portaria sobre as normas para a mobilidade de pessoal docente;
    • Portaria sobre a criação de um mapa único de zona pedagógica da RAM.
  • Dia 15 de abril – ofício do SPM a informar que, apesar de todos os esforços, não foi possível emitir os 3 pareceres solicitados pela SRE dentro do prazo proposto (uma semana).
  • Dia 19 de abril – 1ª reunião negocial, com a previsão de 1 hora, em que a delegação do SPM (Francisco Oliveira, Margarida Fazendeiro, Lucinda Ribeiro e Jackeline Vieira) apresentou o seu parecer sobre as propostas da SRE e em que propôs que se avançasse imediatamente com os concursos para a seleção e o recrutamento do pessoal docente regendo-se pela legislação em vigor e reparando-se os prejuízos causados no concurso anterior pelas violações da lista graduada. Em simultâneo e com toda a calma e ponderação, continuariam as negociações para o aperfeiçoamento do atual modelo, preparando-se, desde já, o processo concursal do próximo ano letivo.
  • Dia 20 de abril – 2ª reunião de negociação: fundamentação das propostas apresentadas no parecer do SPM e pedido de esclarecimento das propostas da SRE.
  • Dia 21 de abril – Plenário de Professores na sede do SPM para apresentação das propostas da SRE, das contrapropostas do SPM e para auscultação das preocupações e dúvidas dos docentes.
  • Dia 27 de abril – receção da segunda versão das propostas da SRE dos referidos diplomas e proposta de assinatura de acordo.
  • Dia 28 de abril – ofício do SPM a formalizar o pedido de negociação suplementar, conforme previsto na Lei, por o SPM não concordar com muitos aspetos das propostas da SRE.
  • Dia 3 de maio – reunião de negociação suplementar em que o SPM apresentou e fundamentou as razões que o levaram a não assinar o acordo proposto pela SRE (ver informação anterior nesta notícia).

Funchal, 4 de maio de 2016

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