Depende. Se forem docentes contratados que não perfaçam pelo menos 180 dias de exercício de funções docentes, deverá ser-lhes aplicável a ponderação curricular. Se forem docentes do quadro que não cumpram pelo menos metade do período em avaliação, ser-lhes-á atribuída a última avaliação do desempenho, podendo, contudo, tais docentes solicitar a sua avaliação com base na ponderação curricular.