home O registo de avaliação para os avaliadores internos é igual ao dos restantes colegas ou terá de ter um item de avaliação acerca se cumpriu ou não as suas tarefas enquanto avaliador?

O registo de avaliação para os avaliadores internos é igual ao dos restantes colegas ou terá de ter um item de avaliação acerca se cumpriu ou não as suas tarefas enquanto avaliador?

Os avaliadores internos são avaliados com base no regime especial legalmente previsto (vide art. 28.º do DLR n.º 26/2012/M), o qual consiste basicamente numa avaliação do seu relatório de autoavaliação de 6 páginas. Só se o avaliador quiser “Excelente” ou “Muito Bom” é que requer a sua submissão ao regime geral de avaliação.

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