Os elementos da secção do Conselho Pedagógico são escolhidos de entre os 8 membros com mais antiguidade. Assim, do grupo desses 8 serão escolhidos 4, mesmo que fique preterido algum com mais antiguidade (vide n.º 3 do art. 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M de 08.10).