A falta de entrega do relatório de autoavaliação, desde que não seja devidamente justificada, acarreta a não consideração daquele ano para efeitos de progressão. Já quanto à aposentação, a omissão do relatório de autoavaliação, que se insere no âmbito avaliativo, não produz quaisquer efeitos, dado que a aposentação depende sobremaneira dos descontos para a CGA.