A calendarização do processo de avaliação é decidida por cada estabelecimento (vide art. 15.º DRR n.º 26/2012/M). O estabelecimento, no âmbito da sua autonomia interna, deverá proceder a uma calendarização consentânea com a sua realidade. A calendarização disponibilizada no manual de orientações é meramente exemplificativa, sem embargo de se alertar para a necessidade da avaliação dos docentes contratados estar concluída até o início de agosto, dado que a mesma é imprescindível para efeitos de eventuais renovações de contratos.