Se o vínculo dos docentes for contrato a termo certo poderão apresentar projeto docente e, posteriormente, relatório de autoavaliação, para feitos da sua avaliação no terminus do contrato. Se forem docentes do quadro da instituição poderão apresentar projeto docente e obrigatoriamente relatório de autoavaliação, sendo certo que, nestes casos, não é atribuída no corrente ano escolar uma classificação final.