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Com Abril, direitos, liberdades e garantias mil

Calma! Tenham calma, já disse. Porque se exaltam tanto? Ainda não disse quase nada e já estão, de pedras na mão, prontos para a lapidação? O que tem de errado o título desta crónica? Até parece que fui eu quem disse que a Revolução de Abril de 74 permitiu que os Portugueses possam ter direitos, liberdades e garantias, que são imprescindíveis em qualquer Estado de direito.

Por favor, acalmem-se, respirem fundo, sentem-se um pouco e deem-me oportunidade de apresentar a minha defesa, que assentará, por um lado, na Constituição da República Portuguesa e, por outro, no livro Era Proibido, uma obra bem interessante, do jornalista António Costa Santos.

Comecemos por esta última. Por ela, ficamos a saber que, antes do 25 de Abril, as proibições invadiam a vida dos Portugueses por todos os lados, quase não lhes permitindo respirar. Se umas eram ridículas – beber coca-cola; usar isqueiro sem licença; entrar numa igreja sem véu; andar de minissaia; usar biquíni; andar de bicicleta sem licença; sacudir o pó – outras punham em causa a condição humana. Por exemplo, as mulheres não tinham liberdade para escolher a profissão; para viajar para fora da Madeira sem autorização dos maridos; para andar sozinhas na rua, à noite. Por outro lado, ninguém era livre de escolher os livros que queria ler ou os discos que queria ouvir; a imprensa era totalmente censurada; as eleições eram encenações de uma democracia inexistente.

Podia continuar, esgotando durante anos os 2500 carateres deste espaço que o DN-Madeira me concede mensalmente, mas isso era reavivar o que, felizmente, acabou com a Revolução dos Capitães de Abril. Foram eles que abriram as portas à nova Constituição, que viria a ser aprovada em 1976. Daí para cá, sofreu várias revisões até à versão atual. É no Título II da Parte I que se encontram definidos os “Direitos, liberdades e garantias”, divididos por três capítulos: o primeiro dedicado aos “Direitos, liberdades e garantias pessoais”; o segundo, aos de participação política e o terceiro, aos “Direitos liberdades e garantias dos trabalhadores”. Obviamente, os valores aqui defendidos são um insulto aos pilares do Estado Novo e a todos os saudosistas desse período obscuro que, só por desconhecimento do que nele se passou, pode ser desejado. Felizmente, a maioria dos cidadãos não deseja a ele voltar.

Aos detratores de Abril, por nos ter trazido direitos, liberdades e garantias mil, recomendo, por um lado, a leitura atenta da nossa Constituição, sobretudo da já referida Parte I, onde podem constatar que também aí se encontram os deveres a que se encontram sujeitos todos os cidadãos portugueses, e dedico, por outro, as palavras da Professora Amélia Carreira, histórica dirigente do SPM, na entrevista a este diário, no passado dia 21: “A liberdade, não há coisa melhor. Com ela vem o resto. […] prescindir dela é que eu não quero. E farei tudo para que ela fique, mal ou bem”.

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