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Minuto Sindical #6

Minuto Sindical

Art.º 168.º do Código do Trabalho aplicável ao trabalho em funções públicas: "Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas". Porque há de ser diferente com os docentes?

Publicado por Sindicato dos Professores da Madeira em Quarta-feira, 27 de maio de 2020
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